Auxílio de R$600: CAIXA deposita HOJE 2ª parcela para os trabalhadores - Notícias Concursos

Auxílio de R$600: CAIXA deposita HOJE 2ª parcela para os trabalhadores

Para saques do dinheiro em espécie ou transferência para um outro banco, vai ser necessário aguardar alguns dias, seguindo um outro calendário

Neste sábado, 23 de maio, a o Governo faz o depósito do auxílio emergencial de R$600 para quem nasceu em julho e agosto e recebeu a primeira parcela até 30 de abril. A única exceção, conforme já informado aqui no Notícias Concursos, é o beneficiário do Bolsa Família, que recebe de acordo com outro calendário.

Os valores serão depositados diretamente na poupança digital da Caixa. Todos os beneficiários da segunda parcela receberão o auxílio em uma conta digital, mesmo quem cadastrou uma conta de outro banco no cadastro. Nesse caso, os valores poderão ser usados para, por exemplo, efetuar pagamento de contas e boletos e para compras através de cartão de débito virtual.

Para saques do dinheiro em espécie ou transferência para um outro banco, vai ser necessário aguardar alguns dias, seguindo o calendário que começa no dia 30 de maio (veja abaixo).

Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social

  • 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
  • 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
  • 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro

Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família

  • 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1 – PAGO
  • 19 de maio (terça-feira) – NIS 2 – PAGO
  • 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3 – PAGO
  • 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4 – PAGO
  • 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5 – LIBERADO HOJE – 22/05
  • 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
  • 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
  • 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
  • 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
  • 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

58 milhões estão aptos a receber o auxílio de R$600

A portaria que libera o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial informa que mais de 58 milhões de brasileiros aptos a receber o auxílio, sendo que 28 milhões solicitaram a ajuda emergencial através do aplicativo do programa.

A Caixa Econômica Federal (CEF) havia completado duas semanas sem liberar novos créditos do auxílio emergencial no valor de R$600, pago durante pandemia do novo coronavírus.

De acordo com informações do banco, até o último levantamento, foram pagos R$ 35,5 bilhões a 50 milhões de brasileiros (mesmos números informados desde 30 de abril).

A portaria publicada informa cerca de 8 milhões de brasileiros aptos ainda não receberam o auxílio.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

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