Além da preocupação com a saúde pública, está acontecendo no Brasil a preocupação com o dinheiro para se sustentar. Existem muitas pessoas no mundo inteiro sendo afetadas financeiramente por conta do coronavírus, que obriga trabalhadores a ficarem em casa por segurança.
Na tentativa de amenizar essa situação desesperadora, o governo criou um auxílio emergencial, chamado também de “voucher”, no valor de R$ 600, a ser liberado para trabalhadores informais, durante três meses. Esse auxílio também será liberado para beneficiários do Bolsa Família e, como estes já estão cadastrados no banco de dados federal, serão os primeiros a ter o acesso ao voucher. Mas vale lembrar que não é possível receber Bolsa Família e os R$ 600 ao mesmo tempo.
Os cadastrados no Bolsa Família vão receber somente um benefício, e ele será definido pelo maior valor. Ou seja, se o auxílio emergencial for maior que o Bolsa família, ele substitui o auxílio pelo período de três meses. Atualmente, o Bolsa Família tem cerca de 14 milhões de famílias cadastradas, e o pagamento médio mensal é de apenas R$ 188.
O auxílio emergencial vai ter o valor em dobro, ou seja, de R$ 1.200 mensais, para mulheres que sustentam a casa sozinhas.
O Ministério da Cidadania está trabalhando para que o primeiro pagamento do voucher aconteça já na próxima folha, cujo pagamento começa em 16 de abril. Já estão estudando também a viabilidade de rodar uma folha adicional para que o pagamento seja acelerado.
Os trabalhadores que não fazem parte do Bolsa Família e que precisam do voucher, por enquanto, devem aguardar as informações que serão divulgadas em breve pelo governo.
Os trabalhadores informais que são considerados o ponto mais fraco desta mudança brusca causada pela pandemia, serão selecionados com base no Cadastro Único e nos dados municipais.
Vale lembrar que qualquer dúvida deve ser tirada pelos sites oficiais do governo ou do banco, ou ainda pelos telefones. Não se recomenda sair de casa e se deslocar até agências bancárias.
Quem pode receber?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como será realizado o pagamento?
No dia 30 de março, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios vão fazer o pagamento do auxílio emergência de R$ 600.
Segundo ele, o sistema para concessão dos benefícios ainda não está pronto e pediu que a população não vá as agências bancárias. Ainda de acordo com o ministro, após aprovação do texto que cria o auxílio, vai acontecer a sanção presidencial e a edição de um decreto para regulamentar o pagamento do benefício.
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