A previsão do início do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial é para esta semana, no entanto muitos ainda não receberam a primeira parte do benefício, que pode pagar até R$ 1.200, no caso de mães chefes de família.
De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, nesta semana, serão concluídos a análise de 17 milhões de pedidos, incluindo os que cadastros que foram refeitos. A expectativa do ministro é de que 6 a 8 milhões sejam elegíveis e, até hoje, segunda-feira (11), 99% da primeira etapa esteja concluída.
A Dataprev, empresa de dados responsável pela análise das informações do trabalhador, afirmou que até domingo (10) seria finalizado o processamento dos requerimentos apresentados entre os dias 23 e 30 de abril. Após a liberação, em até três dias o pagamento da parcela é feito pela Caixa ao beneficiário.
O ministro afirma que, mesmo que ainda não tenham se candidatado, todos os que tiverem direito ao benefício receberão as três parcelas. O prazo para pedir o auxílio emergencial termina em 2 de julho.
“Quem eventualmente teve qualquer problema e não recebeu, fique tranquilo. A Determinação do presidente e da lei é que as três parcelas estão garantidas para todos”, afirmou o ministro.
Nova chance
Quem teve o pedido negado poderá se cadastrar no aplicativo ou no site da Caixa para uma nova avaliação. O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial passou a disponibilizar a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.
Ademais, os reprovados que estiverem inscritos no CadÚnico reprovados, já podem fazer o pedido, e depois de uma análise, eles poderão receber o benefício.
Como fazer o pedido para nova avaliação?
Para quem é inscrito no Cadastro Único:
A consulta do resultado da análise realizada pela Dataprev já pode ser feita por este grupo. Se o inscrito no CadÚnico tiver sido reprovado pela Dataprev, poderá solicitar uma nova avaliação através do aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br
Para quem se inscreveu pelo aplicativo:
A consulta do resultado da análise para esse grupo será liberada ainda nesta semana, após o recebimento pela Caixa dos arquivos a serem enviados pela Dataprev com a relação dos não aprovados.
Se o retorno da análise for “dados inconclusivos”, será permitido ao cidadão
fazer uma nova solicitação.
Segunda parcela
A segunda-feira começa com uma grande expectativa em torno da segunda parcela do auxílio emergencial no valor de R$600. Acontece que o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, confirmou que o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 vai sair no início desta semana.
Ou seja, há uma grande possibilidade de o cronograma ser publicado ainda nesta segunda-feira (11) ou amanhã, terça-feira (12). Os pagamentos estão previstos para serem iniciados ainda nesta semana. Você sabe quem vai receber a 2ª parcela primeiro?
Primeiramente, o início do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial estava previsto para o dia 27 de abril. O governo ainda chegou a antecipar para o dia 23. No entanto, o governo optou por cancelar a antecipação.
De acordo com nota divulgado pelo governo, por fatores legais e orçamentários e pelo alto número de solicitantes que ainda estavam em análise, o ministério ficou impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio.
O Governo pretende pagar da seguinte maneira:
- Primeira rodada: quem nasceu em janeiro e fevereiro
- Última rodada: quem nasceu em novembro e dezembro.
De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, no último calendário, o da primeira parcela, paga em abril, não houve a divisão conforme proposta para segunda rodada de pagamentos.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android:
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple):
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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