A previsão do início do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial é para a próxima semana, no entanto,muitos ainda não receberam a primeira parte do benefício, que pode pagar até R$ 1.200, no caso de mães chefes de família.
Conforme o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, na próxima semana, será concluída a análise de 17 milhões de pedidos, incluindo os que cadastros que foram refeitos. A expectativa do ministro é de que 6 a 8 milhões sejam elegíveis e, até a próxima segunda-feira (11), 99% da primeira etapa esteja concluída.
A Dataprev, empresa de dados responsável pela análise das informações do trabalhador, afirma que, até domingo (10), será finalizado o processamento dos requerimentos apresentados entre os dias 23 e 30 de abril. Após a liberação, em até três dias o pagamento da parcela é feito pela Caixa ao beneficiário.
O ministro afirma que, mesmo que ainda não tenham se candidatado, todos os que tiverem direito ao benefício receberão as três parcelas. O prazo para pedir o auxílio emergencial termina em 2 de julho.
“Quem eventualmente teve qualquer problema e não recebeu, fique tranquilo. A Determinação do presidente e da lei é que as três parcelas estão garantidas para todos”, afirmou o ministro.
Nova chance
Quem teve o pedido negado poderá se cadastrar no aplicativo ou no site da Caixa para uma nova avaliação. O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial passou a disponibilizar a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.
Ademais, os reprovados que estiverem inscritos no CadÚnico reprovados, já podem fazer o pedido, e depois de uma análise, eles poderão receber o benefício.
Como fazer o pedido para nova avaliação?
Para quem é inscrito no Cadastro Único:
A consulta do resultado da análise realizada pela Dataprev já pode ser feita por este grupo. Se o inscrito no CadÚnico tiver sido reprovado pela Dataprev, poderá solicitar uma nova avaliação através do aplicativo ou site.
Para quem se inscreveu pelo aplicativo:
A consulta do resultado da análise para esse grupo será liberada ainda nesta semana, após o recebimento pela Caixa dos arquivos a serem enviados pela Dataprev com a relação dos não aprovados.
Se o retorno da análise for “dados inconclusivos”, será permitido ao cidadão
fazer uma nova solicitação.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. Conforme o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total, seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.