A semana foi marcada por grandes revelações sobre a continuidade do pagamento do auxílio emergencial. De acordo com o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), o auxílio emergencial, pago atualmente no valor de R$600, terá quarta parcela com valor três vezes menor (auxílio emergencial de R$200).
A expectativa é pela autorização do pagamento da 4ª parcela do auxílio emergencial. No entanto, o valor do auxílio emergencial deve ser menor, no valor de R$200, conforme informou Bolsonaro em entrevista à Jovem Pan.
“Conversei com o Paulo Guedes [ministro da Economia] que vamos ter que dar uma amortecida nisso daí. Vai ter a quarta parcela, mas não de R$ 600. Eu não sei quanto vai ser, R$ 300, R$ 400; e talvez tenha a quinta [parcela]. Talvez seja R$ 200 ou R$ 300. Até para ver se a economia pega”, disse.
“Não podemos jogar para o espaço mais de R$ 110 bilhões, que foram gastos dessa forma. Isso vai impactar nossa dívida, no Tesouro”, disse o presidente.
Auxílio: O que disse Paulo Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou a possibilidade de prorrogar o prazo de obtenção do auxílio emergencial por um ou dois meses.
No entanto, para isso, o ministro disse que o auxílio emergencial será no valor de R$200.
O auxílio foi criado com o objetivo de durar apenas três meses, sendo concedido em abril, maio e junho. Com a prorrogação por dois meses, permaneceria até o mês de agosto.
O discurso pela prorrogação reflete em uma mudança de posição da equipe econômica, antes contrária à extensão da medida. Contudo, a redução do valor do auxílio concedido é tida como fundamental.
Guedes defende a redução do valor em razão das limitações das contas públicas. A princípio, quando iniciou a pandemia, o ministro propôs uma ajuda de R$ 200, mas, após pressões do Congresso, o governo aceitou elevar o montante para R$ 600.
“Se voltar para R$ 200 [Auxílio emergencial de R$200] quem sabe não dá para estender um mês ou dois? R$ 600 não dá”, afirmou Guedes em reunião com empresários na última terça-feira (19).
“O que a sociedade prefere, um mês de R$ 600 ou três de R$ 200? É esse tipo de conta que estamos fazendo. É possível que aconteça uma extensão. Mas será que temos dinheiro para uma extensão a R$ 600? Acho que não”, afirmou.
Auxílio não pode ser pago com valor maior que R$200, diz Guedes
De acordo com o ministro, o benefício não poderia ultrapassar o valor de R$ 200, pois esse é o valor pago aos beneficiários do Bolsa Família que são mais vulneráveis que trabalhadores informais.
“Se o Bolsa Família é R$ 200, não posso pagar mais que isso a um chofer de táxi no Sudeste”, disse.
Ainda, Guedes defende um equilíbrio na medida também por, segundo ele, haver risco de as pessoas não trabalharem mais e faltarem produtos nas prateleiras.
“Se falarmos que vai ter mais três meses, mais três meses, mais três meses, aí ninguém trabalha. Ninguém sai de casa e o isolamento vai ser de oito anos porque a vida está boa, está tudo tranquilo. E aí vamos morrer de fome do outro lado. É o meu pavor, a prateleira vazia”, disse o ministro.
“Eu estou jogando dinheiro, não tem problema. Agora, a prateleira vai estar vazia porque vão parar de produzir. Então tem um equilíbrio delicado que a gente tem que seguir”, concluiu.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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