Um novo grupo de beneficiários começou a receber o auxílio emergencial de R$ 600. Agora, o pagamento da segunda parcela está sendo feito para esse grupo. O pagamento foi iniciado no dia 22 de julho.
Nesta sexta-feira, 31 de julho, a segunda parcela será paga aos nascidos em abril. Entretanto, o saque em espécie e transferência serão liberados apenas no dia 8 de agosto. Enquanto não são liberados, os beneficiários podem movimentar o dinheiro apenas pelo aplicativo Caixa Tem.
No app, o valor do auxílio pode ser utilizado para compras online e em lojas físicas. No primeiro caso, o cartão de débito virtual deve ser usado. No segundo, o QR Code. Veja abaixo os dois cronogramas.
Pagamento da segunda parcela
- 22 de julho: nascidos em janeiro
- 24 de julho: nascidos em fevereiro
- 29 de julho: nascidos em março
- 31 de julho: nascidos em abril
- 5 de agosto: nascidos em maio
- 7 de agosto: nascidos em junho
- 12 de agosto: nascidos em julho
- 14 de agosto: nascidos em agosto
- 17 de agosto: nascidos em setembro
- 19 de agosto: nascidos em outubro
- 21 de agosto: nascidos em novembro
- 26 de agosto: nascidos em dezembro
Saque a transferência da 2ª parcela
- 25 de julho: nascidos em janeiro
- 1 de agosto: nascidos em fevereiro
- 1 de agosto: nascidos em março
- 8 de agosto: nascidos em abril
- 13 de agosto: nascidos em maio
- 22 de agosto: nascidos em junho
- 27 de agosto: nascidos em julho
- 1 de setembro: nascidos em agosto
- 5 de setembro: nascidos em setembro
- 12 de setembro: nascidos em outubro
- 12 de setembro: nascidos em novembro
- 17 de setembro: nascidos em dezembro
Qual o calendário dos demais?
A Caixa Econômica Federal liberou um novo cronograma do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a até R$1.200) para todos os aprovados no benefício. Veja aqui.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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