O Governo Federal, por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), publicou uma portaria que regulamenta o pagamento da antecipação de R$ 600 (INSS auxílio de R$600) às pessoas que solicitaram o benefício.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, pago pelo INSS, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
O valor depositados é pago mensalmente, no valor de um salário-mínimo, para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias. Nesta pandemia, eles também vão ser amparados pelo Governo.
Vale destacar que para ter o valor antecipado, o cidadão deve seguir algumas regras, como por exemplo, ter renda familiar per capita de no máximo um quarto do salário mínimo, o equivalente a R$261,25. Além disso, o requerente deve ser inscrito no CadÚnico do Governo Federal e deve possuir CPF.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, pago pelo INSS, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
De acordo com a portaria do Ministério da Cidadania, para receber a antecipação do benefício, é necessário que o requerente esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal, e ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
Como o pagamento dos R$ 600 será feito antes de a pessoa ser aceita no BPC, o valor antecipado será descontado dos pagamentos após o pedido ser aprovado. Segundo a portaria, caso o requerente tenha o pedido negado após ter recebido a antecipação, não será necessário fazer a devolução do dinheiro, exceto se for comprovada má-fé do solicitante.
Anteriormente, na lei de 1993, a renda média por pessoa de uma família não poderia ultrapassar um quarto (1/4) do salário mínimo, para requisição do benefício BPC-LOAS pelo INSS. Agora, o limite aumentou para metade (1/2) do salário mínimo.
Vale lembrar que a lei exige apenas um desses dois requisitos citados. Dessa forma, não é preciso ter os dois para poder ter o benefício BPC-LOAS.
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