Auxílio de R$ 600: Saiba quais cadastros ainda estão em análise - Notícias Concursos

Auxílio de R$ 600: Saiba quais cadastros ainda estão em análise

Dos 2,7 milhões de cadastros, 1,5 milhão são de pessoas que fizeram a inscrição pela primeira vez.

O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, revelou que ainda há 2,7 milhões de cadastro em análise para o auxílio emergencial de R$ 600. A Dataprev é responsável por analisar esses cadastros.

Dos 2,7 milhões de cadastros, 1,5 milhão são de pessoas que fizeram a inscrição pela primeira vez. O 1,2 milhão que resta é de cadastros de pessoas que foram reprovadas ou consideradas com informações pendentes e, por isso, submeteram a uma nova análise.

A situação do cadastro do auxílio de R$ 600 pode ser verificada no site do benefício da Caixa, no portal da Dataprev, que faz as análises ou no aplicativo oficial do programa.

Os novos aprovados terão o auxílio depositado em poupança social digital da Caixa, mesmo em casos de correntistas do banco. O valor poderá ser visualizado pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS.

Inicialmente, o auxílio de R$ 600 não pode ser sacado em espécie e também não é possível fazer transferências para outros bancos. Num primeiro momento, é permitido utilizar o valor pela conta poupança digital para pagamento de boletos, para compras pelo cartão de débito virtual ou uso do QR Code, disponível em algumas maquininhas de cartão.

O calendário de saque e transferência é divulgado posteriormente e, em todos os pagamentos anteriores, ele foi criado de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Auxílio de R$600: Saiba quem NÃO não vai ter direito a 3ª parcela

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?