Os lucros do Banco Central (BC) poderão estender o pagamento do auxílio emergencial, hoje liberado no valor de R$600 (podendo chegar a até R$1.200), até o mês de dezembro deste ano. No primeiro semestre de 2020, o rendimento do BC de cerca de R$500 bilhões, serviria para prorrogar as parcelas de R$ 600.
De acordo com o Projeto de Lei 3.712/2020, de autoria do senador Paulo Rocha, “os lucros do BC podem ser transferidos, apenas em 2020, ao Tesouro Nacional, e bancar o auxílio emergencial.”
O senador entende que os lucros são mais que o suficiente para o prorrogar o benefício até dezembro.
“Isso é fundamental para reduzirmos o impacto socioeconômico da crise sanitária sobre os mais pobres, que, as dezenas de milhões, perdem renda e emprego”, disse Rocha.
Destinação de lucros para o auxílio emergencial
O resultado positivo apurado no balanço patrimonial do primeiro semestre do Banco Central, conforme Lei 13.820/2019, é uma obrigação do banco com a União, depois da constituição de reservas.
De acordo com o texto da lei, o dinheiro deverá ser repassado ao Tesouro Nacional obrigatoriamente até o décimo dia útil subsequente ao da aprovação do balanço.
O dinheiro deverá ser usado para o pagamento da dívida pública. No entanto, o PL pretender alterar isso e determinar que 75% dos lucros das operações com reservas cambiais e derivativos sejam repassados para a distribuição do auxílio emergencial.
De acordo com o projeto de lei, o prazo para prestação de contas, que deve ser realizado uma vez a cada dois meses, enquanto durar o período de emergência da pandemia, seria reduzido.
“Em grande medida, esses recursos, após sacados pela população não voltarão ao sistema bancário e constituirão papel-moeda”, informou o senador.
Sendo assim, a necessidade de enxugar a liquidez é reduzida, o que acarretaria em diminuição e diluição das operações compromissadas. O que significa que a proposta de financiar o auxílio com o lucro do BC permite estender o pagamento até dezembro.
O senador entende também que a proposta faz com que haja uma redução na necessidade de endividamento do Tesouro junto ao mercado, implicando menor necessidade de operações compromissadas, que terão baixo custo diante do baixo patamar da taxa Selic, que hoje está em 2,25%/ano.
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