Auxílio de R$ 600: Governo DIVULGA o calendário de 5 parcelas do benefício - Notícias Concursos

Auxílio de R$ 600: Governo DIVULGA o calendário de 5 parcelas do benefício

De acordo com o presidente do banco, Pedro Guimarães, essas pessoas fizeram o cadastro para receber os R$ 600

A Caixa confirmou que vai realizar o pagamento da 1ª parcela do auxílio emergencial para 721 mil pessoas a partir da próxima quarta-feira, 22 de julho.

De acordo com o presidente do banco, Pedro Guimarães, essas pessoas fizeram o cadastro para receber os R$ 600.

AindaGuimarães informou que outros cadastros estão em análise. Segundo o presidentecerca de 1 milhão de pessoas ainda podem receber a 1ª parcela do auxílio após validação da Dataprev e do Ministério da Cidadania. Após a aprovação, essas pessoas serão incluídas nos ciclos de pagamentos definidos pelo governo.  

O governo definiu dois calendários para a realização do pagamento do auxílio emergencial. Primeiro, os depósitos são feitos em poupança digital, e o dinheiro só pode ser utilizado para pagamento de boletos e compras online.

Já no segundo calendário, o dinheiro é liberado para saque e transferência, de acordo com o mês de aniversário. 

Para quem se inscreveu no site ou app da Caixa entre 17 de junho e 2 de julho

Calendário da 1ª parcela

Calendário da 2ª parcela
Calendário da 3ª parcela
Calendário da 4ª e 5ª parcelas

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

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