Auxílio de R$ 300 e R$ 600: Veja TODOS os pagamentos de HOJE
Caixa Econômica Federal (CEF) realiza nesta quarta-feira, o pagamento do auxílio emergencial para mais 5,2 milhões de beneficiários
Nesta quarta-feira, 30 de setembro, a Caixa Econômica Federal (CEF) realiza o pagamento do auxílio emergencial para mais 5,2 milhões de beneficiários. O calendário de pagamento do benefício para quem não é cadastrado no Bolsa Família tem início hoje.
Do total de beneficiários, 1,4 milhão de beneficiários ainda vão receber parcelas no valor de R$ 600, inclusive quem contestou o benefício suspenso entre os dias 20 de julho e 25 de agosto.
TODOS QUE RECEBEM NESTA QUARTA-FEIRA:
- 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família aprovados no programa, cujo número do NIS termina em 0
- 1,4 milhão de beneficiários do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em janeiro, recebem a próxima parcela de R$ 600:
– pedidos aprovados que já receberam 4 parcelas vão receber a quinta parcela;
– pedidos aprovados que já receberam 3 parcelas vão receber a quarta parcela;
– pedidos aprovados que já receberam 2 parcelas vão receber a terceira parcela;
– pedidos aprovados que já receberam 1 parcela vão receber a segunda parcela;
– novos pedidos aprovados vão receber a primeira parcela. - 2,2 milhões de trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em janeiro, vão receber a primeira parcela de R$ 300:
– trabalhadores que já receberam as 5 parcelas de R$ 600 vão receber a primeira de R$ 300
Depósitos – Nascidos em dezembro
Nesta quarta-feira (30) também encerra o lote de depósitos do Ciclo 2, com o pagamento de uma parcela de R$ 600 para nascidos em dezembro.
A parcela depositada no Ciclo 2 depende de quando o cadastro foi aprovado, de acordo com o seguinte critério:
- 1ª parcela: quem se cadastrou nos Correios entre 8 de junho e 2 de julho
- 1ª parcela: quem foi aprovado depois de contestar o cadastro entre 3 de julho e 16 de agosto
- 2ª parcela: quem teve o cadastro aprovado em julho
- 2ª parcela: quem foi aprovado depois de contestar o cadastro entre 24 de abril e 19 de junho
- 3ª parcela: quem começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
- 4ª parcela: quem começou a receber o auxílio em maio
- 5ª parcela: quem começou a receber o auxílio em abril
A liberação de saques e transferências do Ciclo 2 continuam até 27 de outubro.
Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário |
Depósito |
Saques |
Janeiro | 28/ago | 19/set |
Fevereiro | 02/set | 22/set |
Março | 04/set | 29/set |
Abril | 09/set | 01/out |
Maio | 11/set | 03/out |
Junho | 16/set | 06/out |
Julho | 18/set | 08/out |
Agosto | 23/set | 13/out |
Setembro | 25/set | 15/out |
Outubro | 28/set | 20/out |
Novembro | 28/set | 22/out |
Dezembro | 30/set | 27/out |
Depósitos – Nascidos em janeiro
Nesta quarta-feira (30), a Caixa também faz o pagamento via depósito aos nascidos em janeiro que não estão no Bolsa Família. Até o momento, o dinheiro ficará disponível somente em transações digitais no aplicativo Caixa Tem.
O cidadão que recebeu a primeira parcela do auxílio em abril deve chegar agora à sexta parcela. Isso significa que o valor já será reduzido para R$ 300 (ou R$ 600 para mulheres chefe de família).
Além disso, há um grupo aprovado por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto. Esses beneficiários receberão durante o Ciclo 3 a primeira parcela.
O cronograma segue a mesma lógica do Ciclo 2, em duas etapas, conforme o mês de nascimento:
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário |
Depósito |
Saques |
Janeiro | 30/set | 07/nov |
Fevereiro | 05/out | 07/nov |
Março | 07/out | 14/nov |
Abril | 09/out | 21/nov |
Maio | 11/out | 21/nov |
Junho | 14/out | 24/nov |
Julho | 16/out | 26/nov |
Agosto | 21/out | 28/nov |
Setembro | 25/out | 28/nov |
Outubro | 28/out | 01/dez |
Novembro | 29/out | 05/dez |
Dezembro | 01/nov | 05/dez |
Saques do auxílio de R$300 para o Bolsa Família
O Governo Federal liberou o novo calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 300. Mães chefes de família recebem R$ 600 por parcela.
O cronograma foi iniciado no dia 17 de setembro, com o pagamento sendo feito para os beneficiários do Bolsa Família. Os valores continuarão sendo pagos até esta quarta-feira, 30 de setembro.
Assim como nos calendários anteriores para beneficiários do Bolsa Família, o pagamento segue de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Nesta quarta-feira, 30 de setembro, a liberação ocorre para quem tem NIS terminado em 0.
O auxílio emergencial e o Bolsa Família não são benefícios cumulativos. Ou seja, o beneficiário dos dois recebe apenas o que tem pagamento maior. Até agora, foi divulgada apenas a data de pagamento para esse grupo.
Próximos ciclos de pagamentos
O Governo divulgou seis ciclos de pagamentos. A cada um deles, todos os beneficiários recebem uma nova parcela, seja de R$ 600 ou de R$ 300, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família. Esse público recebe dentro do calendário próprio do programa.
Veja a seguir os cronogramas dos ciclos 4, 5 e 6, que ainda não começaram:
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário |
Depósito |
Saques |
Janeiro | 30/out | 07/nov |
Fevereiro | 04/nov | 07/nov |
Março | 05/nov | 14/nov |
Abril | 06/nov | 21/nov |
Maio | 08/nov | 21/nov |
Junho | 11/nov | 24/nov |
Julho | 12/nov | 26/nov |
Agosto | 13/nov | 28/nov |
Setembro | 15/nov | 28/nov |
Outubro | 16/nov | 01/dez |
Novembro | 18/nov | 05/dez |
Dezembro | 20/nov | 05/dez |
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário |
Depósito |
Saques |
Janeiro | 22/nov | 19/dez |
Fevereiro | 23/nov | 19/dez |
Março | 25/nov | 04/jan |
Abril | 27/nov | 06/jan |
Maio | 29/nov | 11/jan |
Junho | 30/nov | 13/jan |
Julho | 02/dez | 15/jan |
Agosto | 04/dez | 18/jan |
Setembro | 06/dez | 20/jan |
Outubro | 09/dez | 22/jan |
Novembro | 11/dez | 25/jan |
Dezembro | 12/dez | 27/jan |
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário |
Depósito |
Saques |
Janeiro | 13/dez | 19/dez |
Fevereiro | 13/dez | 19/dez |
Março | 14/dez | 04/jan |
Abril | 16/dez | 06/jan |
Maio | 17/dez | 11/jan |
Junho | 18/dez | 13/jan |
Julho | 20/dez | 15/jan |
Agosto | 20/dez | 18/jan |
Setembro | 21/dez | 20/jan |
Outubro | 23/dez | 22/jan |
Novembro | 28/dez | 25/jan |
Dezembro | 29/dez | 27/jan |
Veja quantas parcelas você vai receber
De acordo com o Governo, nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
- Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
- Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
- Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
- Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
- Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
- Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
- Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
- Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
- Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
- Quem mora no exterior;
- Quem está preso em regime fechado;
- Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.