As pessoas aprovadas pela Caixa Econômica Federal para receber o auxílio emergencial terão as próximas parcelas depositadas automaticamente. No entanto, nem todos os aprovados receberão todas as parcelas de R$ 300.
De acordo com o Ministério da Cidadania, uma data limite foi estabelecida para a liberação das quatro parcelas extras: dezembro de 2020. Portanto, os beneficiários que começaram a receber o auxílio no mês de abril, terão direito a mais quatro parcelas. Porém, aqueles quem começaram a receber a partir de julho, terão direito a apenas uma parcela da extensão do auxílio.
Seguindo a data limite de pagamento do benefício, aquele que recebeu a primeira parcela em junho, por exemplo, receberá apenas duas das prestações de R$ 300 e os beneficiários que receberam o recurso em maio, mais três de R$ 300.
Governo muda regras para ter direito às 4 parcelas extras
A medida provisória publicada nesta quinta-feira (03) que prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas no valor de R$ 300 alterou alguns requisitos de renda para ter direito ao benefício.
Além das regras já estabelecidas, novos fatores podem fazer com que a pessoa seja impedida de receber as próximas parcelas.
Dentre as mudanças, o governo também excluiu a possibilidade de presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior de receberem o auxílio. A Medida Provisória tem vigência imediata, porém, será avaliada pelo Congresso.
Os requisitos gerais de renda foram mantidos pelo governo. Continua tendo direito ao benefício a pessoa que tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. No entanto, novos critérios foram estabelecidos em relação ao Imposto de Renda, que pode impedir a pessoa de receber as próximas parcelas.
Imposto de Renda
Foram excluídos do benefício aqueles que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Também foi excluída das parcelas extras a pessoa que foi incluída na declaração do Imposto de Renda deste ano como dependente em uma das seguintes condições:
- Cônjuge
- Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
- Filho ou enteado: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
Emprego formal
Vale salientar que pessoas que começaram em um emprego formal enquanto receberam as primeiras parcelas do auxílio emergencial, não poderão receber as parcelas extras. Da mesma forma para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.