O novo Projeto de Lei 470/2022 está em trâmite na Câmara dos Deputados. A medida prevê a liberação de um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022) destinado às pessoas portadoras de alguma doença que precisam de ajuda diariamente.
Para receber o benefício, o cidadão precisa estar cadastrado do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além disso, é necessário não ter vínculo familiar existente. O texto vem sendo discutido desde o final de março na Câmara.
Caso a proposta seja aprovada, o benefício será liberado ao cidadão com idade entre 18 a 59 anos que está em tratamento de doença grave. O pagamento ocorrerá em até quatro parcelas consecutivas ou intercaladas, considerando a evolução do tratamento.
Contudo, caso a condição do paciente seja considerada grave, o mesmo será incluindo na folha de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Situação de abandono
Para o deputado Júlio Delgado, autor da proposta, a situação desses cidadãos pode ser caracterizada como de abono. “Na ocorrência de abandono, em geral, o serviço social é acionado para identificação e contato dos familiares do paciente. Todavia, em muitos casos, a procura não é exitosa, mormente quando há ausência, fragilidade ou rompimento de vínculos familiares ou comunitários”, disse.
“Os serviços de alta complexidade, que englobam as diversas modalidades de acolhimento para diferentes tipos de usuários, pessoas em situação de rua, pessoa idosa, crianças e adolescentes, mulheres vítimas de violência doméstica, entre outros, não têm previsão de instituição de longa permanência para acolhimento de pessoas adultas”, completou.
Todavia, até que a proposta seja provada será necessário percorrer um longo caminho. Ainda será necessário o parecer favorável da Câmara dos Deputados, seguido da aprovação do Senado Federal e a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
BPC pode ser concedido sem contribuição à previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede um benefício de natureza assistencial que não exige contribuição previdenciária para ser liberado. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) possui valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022) e tem como objetivo atender cidadãos de baixa renda de 65 anos ou mais e pessoas com alguma deficiência.
Algumas pessoas podem conhecer o BPC pelo nome Loas, que nada mais é do que a sigla da lei em que o benefício está estabelecido, a chamada Lei Orgânica da Assistência Social. Continue nos acompanhando e conheça mais sobre esse abono.
Quem tem direito ao BPC?
Confira o que é preciso cumprir para ter acesso ao benefício:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos; ou
- Ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Ter renda familiar per capita (por pessoa) de até ¼ do salário mínimo (R$ 303);
- Ter inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para Programas Sociais do Governo Federal. É importante que os dados informados no sistema estejam devidamente atualizados.
Aqueles que ainda não são inscritos no CadÚnico precisam ir presencialmente a uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), com a documentação oficial de cada membro da família.