Neste sábado, 20 de junho, não há cronograma para pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Atualmente, beneficiários do Bolsa Família recebem o benefício. O pagamento foi iniciado dia 17 de junho.
Na última sexta, 19 de junho, o auxílio foi pago para 1,9 milhão de beneficiários do programa social. Até agora, já receberam a terceira parcela os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 1, 2 e 3. O pagamento é feito da mesma forma que ocorre com o Bolsa Família.
O calendário de pagamento retorna segunda-feira, dia 22 de junho. Confira o cronograma completo abaixo.
- NIS 1: 17 de junho (quarta)
- NIS 2: 18 de junho (quinta)
- NIS 3: 19 de junho (sexta)
- NIS 4: 22 de junho (segunda)
- NIS 5: 23 de junho (terça)
- NIS 6: 24 de junho (quarta)
- NIS 7: 25 de junho (quinta)
- NIS 8: 26 de junho (sexta)
- NIS 9: 29 de junho (segunda)
- NIS 0: 30 de junho (terça)
O cronograma para beneficiários que fizeram o cadastro pelo aplicativo ou pelo site oficial ou quem é inscrito no Cadastro Único ainda não foi divulgado. A estimativa era de que esse calendário seria divulgado essa semana. Agora, o Ministério da Saúde alega que o restante do calendário da terceira parcela será divulgado semana que vem.
Calendário da 3ª parcela
Na sexta-feira, 19 de junho, o Ministério da Cidadania deu um prazo para liberação do calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial no valor de R$600. De acordo com informações da pasta, o cronograma vai ser detalhado na “semana que vem”.
O Ministério, comandado pelo ministro Onyx Lorenzoni, não se comprometeu em divulgar uma data específica para liberação do calendário.
Na quinta-feira, 18 de junho, o Ministério da Economia revelou que o total gasto com o auxílio emergencial, até o momento, já é de mais de R$ 81 bilhões. No valor já é considerado o pagamento da terceira parcela para os beneficiários do Bolsa Família.
De acordo com informações da pasta, 63,5 milhões de brasileiros, levando em conta todas as categorias de beneficiários, receberam os recursos de R$ 600 ou R$ 1.200.
A Caixa efetua os pagamentos, enquanto o Ministério da Cidadania é responsável pela liberação do calendário.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
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- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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