Auxílio-Creche 2023 – Veja se você tem DIREITO e como solicitar o BENEFÍCIO
O Auxílio-Creche, que também é conhecido como Auxílio-Escolar, é uma assistência financeira para trabalhadoras que se encaixam em alguns requisitos estipulados para a participação.
Entretanto, apesar de estar previsto na Constituição Federal, é comum encontrar mulheres que sequer sabem que possuem esse direito. Então, se você pretende solicitar o Auxílio-Creche em 2023, é importante conhecer as especificações de requerimento.
Por isso, preparamos esse texto com todas as informações que você precisa para conferir se é elegível ao recebimento dos pagamentos, quais os requisitos e como funciona os repasses. Continue a leitura!
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Como funciona o Auxílio-Creche?
Antes de tudo, você precisa saber que esse benefício não é pago pelo Governo Federal. Entretanto, como já mencionamos, é um direito previsto na Constituição Federal e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso significa, em outras palavras, que é responsabilidade da empresa na qual a trabalhadora é contratada fornecer os pagamentos.
Entretanto, se a empresa fornecer um ambiente adequado no local de trabalho para as funcionárias deixarem seus filhos, esse espaço pode ser oferecido como alternativa ao auxílio.
Além disso, no caso de haver um espaço apropriado no ambiente de trabalho, a mãe tem também garantido o direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentação da criança até que ela complete, no mínimo, seis meses de idade.
Não existe um valor legalmente estabelecido, sendo necessária uma negociação. Esta pode ser coletiva, isto é entre a empresa e o sindicato, ou mesmo individual, que acontece entre o empregador e as funcionárias.
Inclusive por isso, é possível haver variações dos valores pagos entre as funcionárias de uma mesma empresa.
Por fim, é importante mencionar que, de forma alguma, o benefício pode ser descontado do salário. O valor relacionado ao Auxílio-Creche também deve ser declarado separadamente, para evitar a redução do abono.
Quem tem direito ao Auxílio-Creche?
Basicamente, conforme estabelecido na Constituição, mulheres que tenham filhos com menos de seis meses de idade e estejam empregadas em empresas privadas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos têm garantido o direito ao Auxílio-Creche.
Vale dizer que, em alguns casos, esse benefício é estendido para crianças de até 6 anos. Da mesma forma, em algumas empresas existe a ampliação do direito também para pais.
Para saber melhor sobre a política interna relacionada a essa assistência é importante se informar diretamente no RH da companhia.
Como solicitar o benefício?
Como mencionamos, cada instituição terá suas especificações relacionadas. Entretanto, de uma forma geral a solicitação do Auxílio-Creche requer que a funcionária entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa e forneça a certidão de nascimento da criança como documentação.
Depois será necessário o preenchimento de um formulário que deve conter uma série de informações. Como por exemplo: dados pessoais dos pais ou responsáveis legais, informações adicionais da criança, valor da mensalidade da creche, CNPJ, dentre outros.
Caso você observe alguma irregularidade nos pagamentos ou a empresa se recuse a garantir o seu direito, você pode procurar orientações com o sindicato ou prestar uma denúncia no Ministério do Trabalho.
Em 2023 o Auxílio-Creche deve ser reajustado a fim de acompanhar as tendências econômicas e as altas de preços em todos os setores, inclusive na educação infantil.
Além disso, tendo como base o próprio piso do salário mínimo, geralmente esse benefício sofre alterações anualmente através das reivindicações dos sindicatos, principalmente.
Lembrando que a partir das negociações e dos valores estipulados, seja de forma coletiva ou individual, cabe então aos pais ou responsáveis legais encontrar uma instituição correspondente ao valor do auxílio.
Dessa forma, caso queiram matricular as crianças em creches acima do valor, deverão desembolsar o acréscimo.
Nota
Por fim, vale lembrar que, esse é apenas uma das muitas obrigações definidas pela CLT para as empresas em relação as trabalhadoras que se tornam mães.
Afinal, em um cenário não tão distante, a gestação, o puerpério e a criação das crianças foram ferramentas usadas para fomentar preconceitos contra a mulher. Além disso, sem o devido amparo, a possibilidade de estar em um ambiente de trabalho era inviabilizada.
Assim, para se assegurar a estabilidade no emprego, durante a gestação e até cinco meses após o parto, a mulher também não pode ser demitida sem justa causa.
Em resumo, estar informada sobre seus direitos faz toda a diferença. Não hesite em requerer assistência.