O prazo para a autodeclaração do termo de registro que deve liberar o pagamento do Auxílio Caminhoneiro no dia 6 de setembro se encerrou nesta segunda-feira (29). Apesar disso, os trabalhadores que perderam o prazo poderão receber o auxílio a partir da próxima rodada, desde que realizem a declaração a tempo. No entanto, não serão realizados pagamentos retroativos.
Para receber o Benefício Caminhoneiro é preciso que os cidadãos estejam com o cadastro ativo na Agência Nacional de Transportes Terrestre. Além disso, o beneficiário não pode estar com o CPF irregular.
Veja o calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro
Como já dito anteriormente, o prazo para realização de declaração que deve liberar o recebimento do benefício no dia 6 de setembro foi encerrado. Apesar disso, os caminhoneiros que se enquadrarem no recebimento do auxílio têm até o dia 4 de dezembro para realizar a solicitação. Veja a seguir o calendário disponibilizado pelo governo federal:
Envio de dados ANTT ou autodeclaração | Previsão de pagamento |
22 de julho | 09 de agosto |
15 a 29 de agosto | 06 de setembro |
12 de setembro | 24 de setembro |
09 de outubro | 22 de outubro |
13 de novembro | 26 de novembro |
04 de dezembro | 17 de dezembro |
De acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência, o Auxílio Caminhoneiro será pago por meio da poupança social digital da Caixa Econômica Federal. Desta forma, os trabalhadores poderão movimentar os recursos por meio do aplicativo Caixa TEM.
Como saber se o benefício foi aprovado?
De acordo com o governo federal, para consultar a situação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), os cidadaos precisam acessar o endereço eletrônico (https://consultapublica.antt.gov.br/). Vale informar que a consulta também pode ser feita no site das entidades conveniadas (CNTA – https://cnta.org.br/sistemacnta/Pe e CONFTAC – https://conftac.org.br).
Para consultar a situação é possível fazer a busca a partir de informações do transportador, localidade ou do veículo. Os resultados da análise e dos pagamentos podem ser obtidos no App ou site da Carteira de Trabalho Digital, bem como pelo Portal Emprega Brasil.
Em casos de indeferimento do benefício, os caminhoneiros podem consultar o motivo pela internet. Para isso, também é necessário acessar o Portal Empresa Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
MEI Caminhoneiro tem direito ao auxílio?
Segundo informações disponibilizadas pelo governo federal, a categoria de MEI Caminhoneiro pode sim receber o Auxílio Caminhoneiro. Para isso, é preciso que o cidadão esteja cadastrado como Transportador Autônomo de Cargas no RNTR-C.
“O transportador que opte pelo MEI Caminhoneiro deverá registrar-se no RNTRC na categoria “TAC – Transportador Autônomo de Cargas”, conforme o Art. 18-F da Lei complementar n° 123/2006. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico da ANTT https://portal.antt.gov.br/rntrc.”, explica o governo federal.
Recentemente foi publicado um documento contendo respostas para as perguntas mais frequentes sobre o benefício. Sendo assim, no site do Ministério do Trabalho e da Previdência é possível esclarecer todas as dúvidas sobre o Auxílio Caminhoneiro.