A sexta parcela do Auxílio Caminhoneiro será paga no dia 10 de dezembro. Assim, os motoristas de carga autônomos que quiserem solicitar o benefício e receber ainda este mês deverá realizar a autodeclaração até hoje (28).
Todos os trabalhadores que desejam receber o benefício, mas não registraram operação de carga em 2022, deverão realizar a autodeclaração.
Se você deseja receber o benefício, mas ainda não sabe como fazer a sua autodeclaração, confira a seguir todas as informações que você precisa saber para se regularizar e fazer parte deste programa de distribuição de renda do Governo Federal.
Passo a passo para a autodeclaração
Para fazer a autodeclaração, o transportador autônomo de carga deverá entrar no Portal Emprega Brasil, pela internet. Assim, deverá fazer o login utilizando o seu CPF a senha do Gov.Br. Caso ainda não possua conta, é possível realizar o cadastro na própria plataforma, de forma rápida e segura.
Ao acessar o sistema com sua conta, o motorista deverá procurar pela opção “Autodeclaração do Termo de Registro do TAC”, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes. Assim, deverá seguir todas as orientações da tela.
Além disso, também é possível fazer este procedimento através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para telefones Android e IOS. Os passos a serem seguidos são os mesmos para o acesso pelo Portal Emprega Brasil.
Os beneficiários que ainda tiverem dúvida sobre o benefício ou como se cadastrar poderão entrar em contato através da Central de Atendimento Alô Trabalho, no telefone 158. Outra opção também disponível é por meio do Atendimento Caixa Cidadão, no telefone 111.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?
Para ter direito ao benefício o caminhoneiro autônomo necessita ter cadastro ativo no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT. No entanto, o registro precisaria estar ativo até o dia 31 de maio de 2022.
Caso o caminhoneiro esteja com a sua situação cadastral “pendente” ou “suspenso”, é possível regularizar a situação por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Assim, poderá ter direito ao auxílio caminhoneiro.
Além disso, o caminhoneiro também precisa ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) regularizada, bem como o seu CPF também precisa estar regular.
Como receber?
Os trabalhadores que já estiverem cadastrados no programa, receberão os referidos valores na conta social digital da Caixa Econômica Federal.
Esta é uma conta criada automaticamente pela Caixa Econômica, a fim de que os cidadãos brasileiros tenham acesso aos benefícios governamentais de forma simples. Para acessar a sua conta, basta baixar o aplicativo Caixa Tem no seu celular e fazer o login com os seus dados.
Através do aplicativo, você poderá receber os seus benefícios e fazer transferências bancárias, pix, pagamento de contas, recarga de celular, entre vários outros serviços bancários.
O valor de cada parcela do auxílio caminhoneiro é de R$ 1 mil, independente da quantidade de veículos que o trabalhador possuir. O beneficiário não precisará apresentar comprovante para ter direito ao benefício. Além disso, poderá movimentar os valores disponíveis por até 90 dias após o depósito.