Auxílio Brasil: Saiba quem terá direito ao novo programa social
Após o seu encerramento, o Governo Federal pretende implementar o seu novo programa social, o Auxílio Brasil.
O Auxílio Emergencial está previsto para ser finalizado no mês de outubro. Após o seu encerramento, o Governo Federal pretende implementar o seu novo programa social, o Auxílio Brasil.
No entanto, muitas dúvidas ainda surgem sobre o novo Bolsa Família.
Quem poderá receber o Auxílio Brasil?
O benefício do novo programa será disponibilizado para as atuais famílias do Bolsa Família e outras que possuem inscrição no CadÚnico e se enquadram nos requisitos para a concessão. De acordo com o Governo Federal, a intenção é passar das 14,6 milhões atuais para 16 milhões após a vigência do Auxílio Brasil.
Quem poderá se inscrever no benefício?
De antemão, para ter acesso ao benefício é necessário ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo. Para que de fato o benefício seja concedido, a família deve se enquadrar na faixa da pobreza ou da extrema pobreza.
Sendo assim, para a entrada das famílias extremamente pobres a renda per capita mensal deve ser de até R$ 89, já para as pobres, devem comprovar uma renda de até R$ 178 por pessoa.
No que diz respeito a inscrição do CadÚnico, o procedimento deve ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Para isso, um documento oficial de cada membro da família, bem como comprovante de renda e residência deve ser apresentado pelo responsável familiar no ato da inscrição.
Se já possui o cadastro, a família deverá atualizá-lo. Uma mudança de endereço ou ingresso no mercado de trabalho, por exemplo, deve ser informado ao CRAS a fim da regularização do Cadastro.
Quais as propostas do Auxílio Brasil?
Além de elevar o número de cidadãos contemplados, a equipe técnica do Governo pretende aumentar o valor médio distribuído para R$ 300. De fato, o salário ainda foi definido, mas a expectativa é que para ter acesso ao benefício ampliado, a família deve se encaixar nos novos abonos do programa. Confira a seguir:
Benefício Primeira Infância: Contempla famílias com crianças com até 36 meses incompletos;
Benefício Composição Familiar: Destinado a famílias com jovens de 18 a 21 anos incompletos, com o intuito de incentivar esse grupo a concluir ao menos um nível de escolarização formal;
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Disponibilizado as famílias que após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita familiar não superou a linha da extrema pobreza;
Auxílio Esporte Escolar: Direcionado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos, membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros;
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: Pago em 12 parcelas para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil;
Auxílio Criança Cidadã: Destinado ao responsável por família com criança de até 48 meses incompletos que comprove emprego formal, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada;
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: Contempla beneficiários do Auxílio Brasil que conseguirem um emprego formal;
Benefício Compensatório de Transição: Disponibilizado as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família que perderem parte do valor recebido após o enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa até regularização do salário.