O texto que visa a substituição do Bolsa Família pelo Auxílio Brasil já foi enviado ao Congresso Nacional. A Medida Provisória (MP) 1.061 ainda passará por algumas reformulações até que de fato seja liberada.
Embora as regras do novo programa ainda não estejam completamente definidas, o Auxílio Brasil deve ser iniciado a partir de novembro deste ano. Até o momento, o que sabe sobre as inscrições para o novo programa é a obrigatoriedade do registro familiar no Cadastro Único (CadÚnico).
Inscrição para o Auxílio Brasil
De modo geral, o Governo Federal ainda não estabeleceu o protocolo de ingressão no Auxílio Brasil. Todavia, sabe-se que será necessário que as famílias interessadas em receber o benefício do programa estejam inscritas no Cadúnico, além de cumprir os critérios do atual Bolsa Família.
Dentre algumas regras do Bolsa Família, temos a exigência da renda mensal per capita ser de até R$ 89 para famílias consideradas extremamente pobres e, de R$ 89,01 até R$ 178 para famílias consideradas pobres.
Inscrição no CadÚnico
O CadÚnico é um sistema de registro das famílias brasileiras de baixa renda, utilizada pelo Ministério da Cidadania para determinar qual ou quais benefícios podem ser disponibilizados para cada grupo cadastrado. No entanto, para realizar a inscrição no CadÚnico é necessário:
- Que a renda familiar bruta mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.300); ou
- Que a renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 1.100); ou
- Esteja em situação de rua, sozinho ou com o núcleo familiar; ou
- Precise obrigatoriamente realizar o cadastro para receber algum serviço específico, embora não se encaixe em nenhum critério anterior.
Com o enquadramento em algum dos requisitos, será necessário que o cidadão ou responsável familiar comparece na unidade do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) da sua cidade.
Documentação exigida
Antes de se dirigir até uma unidade do CRAS, é necessário que a família decida qual membro será o responsável familiar. Segundo a equipe da cidadania, é preferencial que a pessoa selecionada tenha uma idade superior a 16 anos e seja uma mulher.
Neste sentido, o responsável terá que apresentar a documentação necessária, conforme a característica de seu grupo familiar. Confira a seguir:
1) O responsável familiar deve comparecer no CRAS com pelo menos um destes documentos:
- CPF
- Título de eleitor
2) O responsável de Família Indígena deve comparecer no CRAS com pelo menos um destes documentos:
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
3) O responsável familiar deve apresentar a seguinte documentação dos membros da família:
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade — RG; ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
4) Caso seja possível, poderá apresentar a seguinte documentação não obrigatória no CRAS, que ajudam na realização do cadastro
- Comprovante de endereço (dê preferência por contas como de água e luz);
- Comprovante de matrícula escolar para crianças e jovens até os 17 anos (na falta de documento, informe o nome da escola que os jovens estudam);
- Carteira de Trabalho (CTPS).
Documentação incompleta
Vale ressaltar que a prefeitura é obrigada a realizar o cadastro caso algum documento exigido não esteja disponível. Contudo, até que todos os dados sejam catalogados, a família não poderá participar de nenhum projeto de benefícios do Governo Federal. Logo, é necessário que a documentação seja repassada o mais rápido possível para terminar o procedimento cadastral