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Auxílio Brasil: lei do programa é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta o Auxílio Brasil, novo programa social do Governo Federal que substituiu o Bolsa Família. No entanto, o líder do poder Executivo do país tirou algumas partes da medida.

Nesse sentido, o texto previa a entrada automática de famílias elegíveis no benefício, ou seja, todos que tivessem direito ao programa deveriam recebê-lo. Contudo, esta parte teve veto.

Assim, o trecho vetado pelo presidente teria a finalidade de acabar com as filas de espera do novo programa de transferência de renda do governo. Isto é, atendendo todas as famílias que estivessem de acordo com todos os critérios de participação.

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Lei do Auxílio Brasil também teve outro veto

Indo adiante, Bolsonaro também vetou parte do texto sobre a criação de metas para a diminuição dos níveis de pobreza pelos próximos três anos. Desse modo, as alterações foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de dezembro. 

Este veto, então, atende a um pedido do ministro Paulo Guedes, atual líder do Ministério da Economia. Recentemente, este declarou que “a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a vinculação de atendimento de todas as famílias consideradas elegíveis alteraria a natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal e acarretaria, consequentemente, a ampliação das despesas com o Programa Auxílio Brasil”.

Contudo, apesar deste vetos, o formato básico do programa se manteve. Logo, o Auxílio Brasil conta com três benefícios básicos e outros seis complementares, que podem se acrescentar de acordo com certas condições. 

O pagamento das parcelas do Auxílio Brasil se iniciou no mês de novembro, quando o Governo Federal depositou a última parcela do Auxílio Emergencial. Através da promulgação da PEC dos Precatórios, então, a gestão conseguiu a partir de dezembro aumentar o valor mínimo das parcelas do programa para R$ 400.

Como funciona o Auxílio Brasil?

O novo programa de transferência de renda do Governo Federal conta com nove modalidades distintas. Primeiramente, estão os três que funcionam como base da medida. São eles: 

  • Primeira Infância: para as famílias que possuem crianças entre zero e 36 meses incompletos.
  • Composição Familiar: se destina a jovens de 18 a 21 anos incompletos. Assim, o objetivo desta cota é promover o incentivo ao grupo de permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
  • Superação da Extrema Pobreza: caso a renda mensal de cada integrante da família não ultrapasse a linha da extrema pobreza mesmo após receber os benefícios citados anteriormente, a família terá direito a um apoio financeiro sem limitações ao número total de membros do núcleo familiar.

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Complementos

Além disso, existem outros seis benefícios complementares, quais sejam:

  • Auxílio Esporte Escolar: para estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se obtiverem destaque em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
  • Auxílio Criança Cidadã: será disponibilizado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que possua fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada de ensino. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida.
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será disponibilizado um auxílio financeiro mensal para que o cidadão possa começar a investir em uma produção rural própria. Por meio do benefício, então, o mesmo receberá capacitação de técnico agrícola sobre manejo na agricultura familiar.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: é um incentivo para o beneficiário que integra o mercado formal de trabalho, com a garantia de que, caso mantenha os demais requisitos do Auxílio Brasil, será apoiado pelo Governo Federal.
  • Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderam parte do valor recebido em decorrência da transição para o Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja reajuste do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade exigidos pelo Governo Federal.

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

De acordo com o texto recentemente aprovado, poderão participar do Auxílio Brasil as unidades familiares que respeitem os seguintes critérios:

  • Aquelas que se encontrem em situação de pobreza, ou seja, com renda familiar de R$ 105,01 a R$ 210 por pessoa.
  • Que se encontrem em situação de extrema pobreza, isto é, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.

Além disso, as famílias em situação de pobreza só poderão participar do benefício desde que possuam os seguintes integrantes em sua composição:

  • Gestantes;
  • Nutrizes;
  • Pessoas com até 21 anos incompletos que tiverem concluído a educação básica ou que ainda possuam matrícula em alguma instituição de ensino de educação básica.

Ademais, o texto que regulamenta o Auxílio Brasil também fixa algumas contrapropostas exigidas pelo Governo Federal. Portanto, segundo o Ministério da Cidadania, o descumprimento dos seguintes pontos pode levar à suspensão do pagamento do benefício. São eles:

  • Realização do pré-natal, no caso de gestantes;
  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional;
  • Frequência escolar mínima.

Durante este mês de dezembro foram cerca de 14,5 milhões de famílias que já participavam do Bolsa Família e que  receberam a segunda parcela do Auxílio Brasil.

PEC dos Precatórios

Por fim, é importante lembrar sobre a aprovação da PEC dos Precatórios. Isto é, Proposta de Emenda Constitucional que viabilizou a implementação do Auxílio Brasil.

Dessa forma, por meio da aprovação da proposta, o governo conseguiu abrir um espaço fiscal de cerca de R$ 106 bilhões no Orçamento do próximo ano. Isso foi possível com a flexibilização do pagamento de dívidas judiciais da União e da modificação do formato de cálculo da regra do teto de gastos.

Após forte negociação no Congresso Nacional, o texto foi promulgado durante este mês de dezembro. No entanto, diversos parlamentares temem que a implementação da PEC possa gerar um desequilíbrio nas contas públicas e um acúmulo de dívidas no futuro.