Na última semana, o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, afirmou que o Auxílio Brasil poderá ser pago aos Microempreendedores Individuais (MEI), sem desvincular da sua regra de beneficiar as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Até então, o MEI não era considerado sob nenhuma circunstância. A declaração do ministro foi uma resposta aos questionamentos dos beneficiários quanto aos riscos de ser excluído do Auxílio Brasil caso decidam se formalizar como MEI.
O ministro ressaltou que, o beneficiário do Auxílio Brasil que tiver o interesse em se formalizar como MEI não precisa se preocupar, pois não será excluído do programa de transferência de renda.
A única exigência imposta foi manter regular o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI). Vale ressaltar que nenhum outro detalhe sobre o tema foi divulgado até o momento.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil
Para ter acesso ao benefício do Auxílio Brasil, inicialmente, é necessário ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Além disso, é preciso se enquadrar em algumas das situações a seguir:
- Extrema pobreza: renda familiar per capita mensal de R$ 105;
- Pobreza: renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210, desde que tenha entre os integrantes familiar uma pessoa gestante, nutriz, ou menor de 22 anos de idade.
Estando de acordo com um desses critérios, existem três maneiras de ser incluído no Auxílio Brasil. São elas:
- Se já recebia o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um CRAS para registro, sem garantia de receber.
MEI
A categoria MEI tem como objetivo regulamentar a atuação de profissionais autônomos, garantindo a eles direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo. Ao se formalizar, automaticamente o cidadão adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com relação aos critérios para se enquadrar na modalidade, estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica exercida. Por lei, o MEI deve ter um limite anual de R$ 130 mil (em 2022), um funcionário com carteira assinada e exercer uma das atividades listadas na categoria.
No mais, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Como abrir o MEI de graça?
O procedimento é simples e prático. O primeiro passo é conferir na lista do Portal do Empreendedor quem pode ser MEI. Ou seja, quais atividades prestadas podem se enquadrar dentro deste regime.
Confirmado que conseguirá entrar no regime, o próximo passo é acessar o portal online para abrir o MEI. No final, um CNPJ será gerado para a empresa, além da licença de um funcionamento.
Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal e crie uma conta com login e senha. Quem já tiver o cadastro, basta clicar em “Entrar”;
- Após realizar o login, acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;
- Feito isto, verifique na lista os serviços que podem obter CNPJ nessa modalidade;
- Caso sua ocupação se enquadre, clique em “Formalize-se”;
- Preencha todo o questionário e pronto!
Vale ressaltar que será necessário informar o seu RG, telefone e endereço residencial; além dos dados do seu negócio, como o tipo de ocupação, endereço comercial e nome fantasia que deseja registrar.