O presidente da república, Jair Bolsonaro, não aprovou a prorrogação do programa emergencial BEm pela equipe de Economia através da reformulação do seguro-desemprego. Entretanto, durante uma live na quinta-feira, 25, o presidente afirmou que o governo está prestes a reeditar o programa para este ano.
“O nosso conhecido BEm está em vias entrar em campo pela segunda vez, fazendo com que aproximadamente 11 milhões de pessoas não percam o seu emprego”, afirmou o presidente durante um evento, no Palácio do Planalto.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda deste ano, seguirá as mesmas condições aplicadas em 2020. Tais critérios possibilitam que empresa suspenda temporariamente o contrato de trabalho com o funcionário ou que entrem em acordo para uma redução de salário e jornada variando de 25 %, 50% ou 70%.
Para a modalidade de redução de jornada e salário, é obrigação da empresa pagar uma parte da remuneração original do trabalhador e o governo o restante. A depender do tipo de acordo e porcentagem, o procedimento acontecerá desta forma:
- Redução de jornada e salário em 25% – Neste caso, a empresa fica responsável em pagar 75% do salário e o governo os outros 25%.
- Redução de jornada e salário em 50% – No entanto, se o acordo for de reduzir a jornada de trabalho e salário em 50%, tanto a empresa quanto o governo devem pagar a metade da remuneração integral do empregado.
- Redução de jornada e salário em 70% – Já nos casos de redução em 70%, a empresa fica responsável por pagar 30% do salário e o governo pelos outros 70%.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Na adesão da suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor do salário do funcionário será conforme o faturamento da empresa.
Por exemplo, se a empresa é pequena e teve um faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego, porém, se a empresa é de porte grande e faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador deve receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com os 30% restante, conforme o salário nominal do trabalhador.
Posso recusar a redução de jornada e salário?
Como em 2020, o empregado não é obrigado a aceitar a suspensão ou a redução de jornada e salário proposta pelo empregador, visto que o acordo é feito com o consentimento e interesse de ambas as partes. Essa medida foi esclarecida no texto Medida Provisória do ano passado.
No entanto, em caso de rejeição, a situação deve ser bem analisada. Diante do cenário atual onde ocorrem demissões em massa e falência de empresas, negar fazer o acordo pode trazer consequências.