O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será liberado em breve. Isso porque, o PLN 2/2021 deve ser votado ainda esta semana no Congresso Nacional. O texto permite a abertura de créditos extraordinários para custear medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19.
O PLN 2/2021 prevê a liberação de R$ 35 bilhões em despesas extraordinários fora do teto de gastos. Desse montante, R$ 10 bilhões serão destinados ao BEm que deve funcionar nas mesmas condições de 2020.
O valor de R$ 7 bilhões deve financiar os empréstimos das empresas que aderirem ao Pronampe e o restante do recurso será para medidas que visão amenizar os impactos sanitários, sociais e econômicos ocasionados pela pandemia.
Parlamentares, senadores e deputados, devem se reunir nesta terça-feira (20) para analisar vetos presenciais e realizar a votação do projeto de lei que permite a liberação de programas com o crédito extraordinário.
Em relação ao projeto de lei, o mesmo flexibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Através disso, não será necessário que o Poder Executivo indique o cofre de onde serão retirados os recursos para custear as medidas.
A LDO esclarece que o aumento dos gastos é permitido com um fator de compensação dos recursos, que podem ser extraídos com cortes de outras despesas. Já o PLN 2/2021, exclui essa condição para programas obrigatórios, sendo cobrada, apenas, para programas de caráter continuado.
De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo pode reeditar os programas em até dois dias, no máximo, após a aprovação do PLN. Essa informação foi dada para o presidente nacional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci.
Auxílio BEm
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda deste ano, seguirá as mesmas condições aplicadas em 2020. Tais critérios possibilitam que empresa suspenda temporariamente o contrato de trabalho com o funcionário ou que entrem em acordo para uma redução de salário e jornada variando de 25 %, 50% ou 70%.
Para a modalidade de redução de jornada e salário, é obrigação da empresa pagar uma parte da remuneração original do trabalhador e o governo o restante. A depender do tipo de acordo e porcentagem, o procedimento acontecerá desta forma:
- Redução de jornada e salário em 25% – Neste caso, a empresa fica responsável em pagar 75% do salário e o governo os outros 25%.
- Redução de jornada e salário em 50% – No entanto, se o acordo for de reduzir a jornada de trabalho e salário em 50%, tanto a empresa quanto o governo devem pagar a metade da remuneração integral do empregado.
- Redução de jornada e salário em 70% – Já nos casos de redução em 70%, a empresa fica responsável por pagar 30% do salário e o governo pelos outros 70%.