AUXÍLIO-ALUGUEL 2023: VALOR DE R$400 é liberado e você já pode se cadastrar
O benefício pode contemplar muitas famílias em situação de vulnerabilidade social.
O Governo Federal está enfrentando uma série de dificuldades relacionadas à questão habitacional. Várias famílias levam um tempo considerável para obter uma moradia oportuna, ao passo em que outras não têm sequer uma residência digna e são obrigadas a viver na rua.
Por esse motivo, o tema do auxílio-aluguel vem sendo amplamente debatido atualmente. A prestação em dinheiro, cujo montante é de R$ 400,00, retornou à pauta das discussões e tem provocado opiniões divergentes. Há aqueles que apoiam a iniciativa, enquanto outros são contrários a ela.
Para compreender a insatisfação da população brasileira, é necessário, primeiramente, entender o funcionamento desse auxílio-aluguel. A seguir, veja como se cadastrar.
Controvérsias do auxílio-aluguel
É importante destacar, em primeiro lugar, que não há nenhum programa governamental dedicado à distribuição desse benefício. As medidas de auxílio financeiro são sempre propostas pelas administrações municipais e estaduais.
Por exemplo, em São Paulo, aproximadamente 21 mil famílias se beneficiam do auxílio-aluguel no valor de R$ 400,00. No entanto, o ponto principal da controvérsia reside no fato de não haver reajuste há cerca de oito anos para as famílias de baixa renda que são contempladas.
Isso significa que aqueles que dependem do dinheiro recebem um valor bem abaixo do que é preciso para ter uma moradia decente, considerando os altos custos dos aluguéis dentro da capital paulista. Ademais, em aproximadamente de 20 cidades da região metropolitana, o benefício é maior.
Como se cadastrar?
Há dois programas que dividem o auxílio-aluguel: assistência habitacional e apoio residencial. O programa de assistência habitacional é implementado em âmbito municipal, com adesão de diversas prefeituras no Brasil. Seu objetivo é atender famílias com baixa renda afetadas por desastres naturais, bem como que perderam suas moradias por outras circunstâncias.
Por outro lado, o apoio residencial é um benefício do Governo Federal, fornecendo assistência financeira mensal a famílias que não têm moradia. Esse auxílio é temporário, até que a família consiga garantir uma habitação adequada, ou seja, contemplada por algum dos programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida.
Para se cadastrar em qualquer um desses programas sociais, é preciso estar registrado no Cadastro Único, além de receber o Bolsa Família. Após a inscrição no CadÚnico, a assistência social realizará uma avaliação para determinar se você atende aos requisitos para o recebimento do benefício.
Caso não tenha feito o cadastro ainda, basta ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à secretaria de assistência social do município, solicitando a inclusão no CadÚnico. Normalmente, são exigidas cópias dos documentos de identidade, CPF, certidão de nascimento dos dependentes, bem como o comprovante da renda. Caso sejam necessários outros documentos, a assistência social informará.
Portanto, verifique sua situação em relação aos programas sociais. Então, se necessário, solicite a contemplação do auxílio-aluguel. Informe-se sobre a prefeitura de sua cidade para descobrir se ela oferece o programa de assistência habitacional.
Câmara aprova para Mulheres que são vítimas de violência o auxílio-aluguel
Por unanimidade, na sessão realizada na segunda-feira (15), a Câmara de Penápolis aprovou um projeto do vereador Dr. Rodolfo (PSD), Rodolfo Valadão Ambrósio. Esse projeto visa instituir um auxílio-aluguel para mulheres em situação de extrema vulnerabilidade como vítimas de violência doméstica.
De acordo com a proposta, o benefício será destinado a mulheres que possuam medida protetiva estabelecida pela lei federal 11.340 (Lei Maria da Penha). O auxílio-aluguel terá caráter temporário, com duração inicial de dois meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, mediante justificativa técnica. Os critérios para a concessão serão regulamentados pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
A justificativa apresentada pelo vereador destaca a insustentável convivência em muitos casos. Por exemplo, onde a tragédia já é iminente, mas as mulheres não conseguem deixar suas casas devido à falta de recursos financeiros. Em diversas situações, as famílias são simples, com apenas o homem trabalhando, e ainda hoje a mulher é sobrecarregada com todas as tarefas domésticas.
O parlamentar também ressalta o aumento dos casos de feminicídio, o que demanda uma maior atenção da sociedade e dos órgãos públicos. E diz isso, especialmente por meio da criação de políticas públicas para combatê-los.
Complementando o projeto, o autor menciona que já existe uma previsão de concessão de benefícios eventuais na legislação municipal, por meio da lei 2520/21, previamente aprovada pela Câmara.
Agora, torna-se essencial abordar essa questão pontual de vulnerabilidade temporária cada vez mais presente na sociedade contemporânea, em defesa das mulheres vítimas de violência doméstica.