Na última segunda-feira, 05 de setembro, o atual presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as regras do Auxílio Alimentação. Contudo, esta ocorreu com alguns vetos.
Assim, a publicação da sanção ocorreu na edição do Diário Oficial da União na última segunda-feira.
Nesse sentido, um dos vetos se relaciona à possibilidade de saque pelo trabalhador. Isto é, no caso em que o Auxílio Alimentação não for usado dentro do período de 60 dias.
De maneira inicial, o relator do tema na Câmara, o deputado Paulinho da Força, formulou proposta em que o trabalhador receberia o valor não utilizado após determinado período. No entanto, o texto recebeu críticas de diversos comerciantes donos de restaurantes.
Por meio de uma nota oficial no final do mês de julho, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) relatou que a modificação representaria uma grande ameaça aos bares e restaurantes de todo o Brasil. Portanto, isso faria com que o programa não servisse de acordo com sua finalidade.
Na proposta que o Congresso Nacional aprovou, no início do mês passado, a possibilidade foi retirada. No entanto, se permitiu que o trabalhador realizasse o saque da quantia não gasta após o período de 60 dias, Bolsonaro vetou.
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Além disso, o atual presidente também vetou a restituição às centrais sindicais de contribuições sindicais que a União não repassar a estes órgãos.
Medida Provisória de março falava de Auxílio Alimentação
Além desta legislação atual, em março a gestão editou Medida Provisória sobre os valores do Auxílio Alimentação. Assim, nesta, há a estipulação de que os valores do benefício não serviriam para o pagamento de outros gastos que não para a aquisição de comida.
Então, toda a quantia se destinaria ao pagamento de refeições em restaurantes e bares ou também para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. Isto é, como mercados e mercearias, por exemplo. O texto teve aprovação do Senado Federal no dia 03 de agosto.
Ao estabelecer a MP, portanto, o governo afirmou que os valores vinham sendo utilizados para o pagamento de outras contas, como luz e TV a cabo.
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Após o veto, Bolsonaro justificou que “a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica”.
O que muda com a nova lei do Auxílio Alimentação?
Primeiramente, é importante lembrar que houve o veto sobre a possibilidade de saque da quantia não utilizada pelo trabalhador após o período de 60 dias.
Desse modo, o presidente da Abrasel PR, Luciano Ferreira Bartolomeu, entende que a modificação da proposta foi uma vitória para o setor de bares e restaurantes.
“Nós entendemos que este veto foi importante porque, se este recurso fosse disponibilizado em moeda, o brasileiro acabaria pagando dívidas. A finalidade do VA, desde sua criação, foi proporcionar alimento para o almoço do trabalhador”, afirma Bartolomeu.
Assim, quando a nova lei entrar em vigor, em maio do próximo ano, irá contar com novas regras.
Uma delas, portanto, tem a ver com a portabilidade. A partir do mês de maio de 2023, o beneficiário poderá escolher qual será a operadora de seu Auxílio Alimentação.
Nesse sentido, muitos empresários do setor de bares e restaurantes temem que a ação faça com que o uso de aplicativos de cashback e de outros descontos possam impactar negativamente o setor.
“Isso, no fundo, acaba virando custo para o nosso setor, que certamente vai parar no cardápio, cujos preços aumentam. O consumidor, então, não ganha com isso, tampouco o nosso setor. Na verdade, ganha somente aquela empresa que atraiu esse trabalhador”, relatou o presidente nacional da Abrasel, Paulo Solmucci.
Ademais, outra modificação será a interoperabilidade. A proposta estabelece que os estabelecimentos comerciais poderão aceitar todas as bandeiras de cartão. Contudo, ainda não se sabe se ação será obrigatória.
Por fim, a nova proposta também estabelece a aplicação de multas para empresas que aceitarem o cartão do Auxílio Alimentação para a compra de produtos e bens não relacionados ao setor alimentício. Estas, então, poderão variar de R$ 5 mil e R$ 50 mil.
Nova lei também regulamenta teletrabalho
O parecer que o Senado Federal aprovou, além do Auxílio Alimentação, também define novas regras para o teletrabalho (ou trabalho remoto).
Nesse sentido, a prestação de serviços por meio dessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
Ademais, a novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:
- Os empregadores não precisam controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
- A presença do colaborador no ambiente de trabalho para a realização de tarefas específicas não descaracteriza o trabalho remoto;
- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e seu empregador. Contudo, é importante que se assegure os períodos de repousos legais;
- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição,
- O regime de trabalho também poderá se aplicar no caso de aprendizes e estagiários;
- O regime de teletrabalho não se iguala ao cargo de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
- O empregado que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira. No entanto, há exceção em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
- O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
- Terão prioridade no teletrabalho os empregados portadores de alguma deficiência e com filho ou criança que tenha até quatro anos de idade sob guarda judicial.
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Dessa forma, os trabalhadores brasileiros devem se atentar às novas regras sobre o Auxílio Alimentação e o teletrabalho. Com estas novas regras, é possível alterar a forma que este exerce o seu contrato de trabalho, caso haja acordo com o empregador.