O novo governo já conseguiu definir o valor do salário mínimo para 2023. Desse modo, neste ano, os trabalhadores contarão com uma mensalidade mínima de R$ 1.320. Com essa mudança, milhões de brasileiros terão um reajuste de R$ 108 sem suas remunerações.
No entanto, muitas pessoas ainda se questionam se o acréscimo vale para todos os trabalhadores do país. Vale adiantar que a resposta é não. Veja o porquê a seguir!
Cabe salientar que o atual salário mínimo não é resultado de uma simples correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como nos últimos anos. Desta vez, por meio da aprovação da PEC de Transição no Congresso Nacional, o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), conseguiu trazer um aumento real para a remuneração.
Acontece que com a medida aprovada, cerca de R$ 145 milhões milhões foram liberados fora do teto de gastos da União. No texto, não está incluído apenas o reajuste do piso nacional, mas também do Bolsa Família e outros programas que foram poucos assistidos durante o governo Bolsonaro.
Como mencionado, o reajuste salarial impacta diretamente as pessoas que atuam com a carteira assinada e recebem apenas o piso. Todavia, não necessariamente a correção atende aqueles que já recebem uma remuneração superior.
Ou seja, quem ganha um salário mínimo por mês recebe o aumento automaticamente quando ele começa a valer. Nos demais casos, a ampliação depende de acordo entre as empresas e o sindicato da categoria profissional.
Entre os principais benefícios que passarão por correção destacam-se:
O trabalhador que atende as regras de recebimento do abono salarial PIS/PASEP pode ser contemplado com um valor equivalente a até um salário mínimo vigente, neste ano, R$ 1.320. Em outras palavras, o Governo Federal pode pagar ao titular até um piso nacional todos os anos.
Diferente do benefício anterior, o seguro-desemprego deve pagar, no mínimo, um valor igual ao salário mínimo vigente. Desse modo, quem for demitido sem justa causa este ano receberá, pelo menos, R$ 1.320. Vale ressaltar que a determinação é prevista por lei.
Também, por lei, os beneficiários da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode receber um valor inferior ao piso nacional. Logo, a partir do dia 25 de janeiro, data do primeiro pagamento reajustado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aqueles que recebem apenas o salário base serão contemplados com R$ 1.320.