A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco) ajuizou no STF uma ADI em defesa do teto único.
A ADI (6429) tem como pedido a suspensão da aplicação do subteto aos auditores fiscais que tenha como parâmetro o salário dos prefeitos e governadores.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras ações sobre o mesmo tema.
A constituição determina que o teto remuneratório dos servidores civis dos estados e dos municípios seja, respectivamente, o subsídio mensal do governador e do prefeito.
A determinação tem previsão no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal (CF/88).
A entidade alega que o subteto cria grandes distorções remuneratórias entre os estados, baseado em parâmetro de natureza política (salário do prefeito e do governador).
Por conseguinte, sem que haja diferenciação de natureza técnica na qualificação e nas atribuições dos auditores fiscais dos estados e municípios.
A Anafisco defende como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF.
A associação argumenta que as autoridades fiscais têm competência para efetuar o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Isto é, relativamente a todos os estabelecimentos da empresa, independentemente do ente federado instituidor.
O regime tributário do Simples Nacional concretiza um sistema nacional de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos alcançando a maior parte dos contribuintes do país.
Portanto, com atuação integrada das administrações tributárias em um modelo cooperativo, diz a Anafisco.