A CPI, também conhecida como Comissão Parlamentar de Inquérito, é uma ferramenta constitucional utilizada para apurar acontecimentos relevantes à vida pública e a ordem legal de um país. Essas comissões estão previstas no § 3º do artigo 58 da Constituição e tem seu regramento detalhado na Lei 1.579, de 1952.
Como funciona uma CPI?
Assim, a CPI funciona como um instrumento usado pelos deputados federais e senadores como forma de exercer sua atividade fiscalizadora. A CPI tem poderes de investigação semelhantes aos de autoridades judiciais, mas isso só pode ser feito por tempo determinado e diante de uma forte suspeita de transgressão ou crime.
O pedido para a instalação uma CPI pode ser feito por qualquer senador desde que possua assinaturas suficientes. Ou seja, pelo menos um terço do Senado ou da Câmara. As comissões podem ser mistas e ter representantes de ambas as Casas.
O poder de uma CPI inclui a autorização para requerer a convocação de ministros, para recolher o depoimento de quaisquer autoridades e ouvir indiciados. Ela pode ainda solicitar quebras de sigilo e informações e documentos do governo. No entanto, essas solicitações devem obter a aprovação no plenário. São os próprios membros da comissão que definem o cronograma dos trabalhos.
O relatório final, por sua vez, é de responsabilidade única do relator. A escolha do redator se dá por meio de uma votação prévia à CPI. O relatório final é enviado ao Ministério Público ou à Advocacia Geral da União, com todas as conclusões e provas levantadas, a fim de responsabilizar os possíveis infratores.
De modo geral, os investigados são representantes de alguns dos três poderes. No entanto, em casos excepcionais, entidades relacionadas a essas esferas de poder também podem ser inquiridas. O Sistema Único de Saúde (SUS) se encaixa nessa categoria, visto que recebe e administra verbas da União.
E aí? Gostou do texto? Então deixe aqui o seu comentário!