Com a adoção do ensino remoto devido à necessidade de isolamento social imposta pela pandemia da covid-19, o cyberbullying passou a ser ainda mais debatido. Sendo um tema de importância da atualidade, o combate ao cyberbullying e o perigo dos seus efeitos podem ser tema de redação de importantes vestibulares.
Definição
O cyberbullying pode ser definido como uma violência praticada através de meios virtuais. Desse modo, a prática de humilhação, exposição, intimidação ou perseguição na internet, por meio de redes sociais e outros ambientes virtuais, consiste em uma violência virtual nomeada como cyberbullying. O termo foi usado pela primeira vez pelo pesquisador canadense, Bill Belsey, e retoma duas outras palavras do inglês: cybernetic e bullyng.
De acordo com o dicionário Aulete Digital, o bullying compreende “toda forma de agressão, intencional e repetida, sem motivo aparente, em que se faz uso do poder ou força para intimidar ou perseguir alguém, que pode ficar traumatizado, com baixa autoestima ou problemas de relacionamento”. Essa prática é muito comum em ambiente escolar e se manifesta por meio de agressões verbais e até mesmo física entre os alunos. Apesar de ser comum entre adolescentes e crianças, não se restringe somente a essa faixa etária, e pode acontecer também entre jovens e adultos.
Assim, o cyberbullying pode ser visto como uma extensão dessa prática. No entanto, o que os diferencia é que o cyberbullying se restringe ao ambiente virtual, à internet. Nesse sentido, ele se dá por meio das redes sociais, dos chats, de endereços eletrônicos como os e-mails, etc.
Portanto, entre as ações figuram, por exemplo, a exposição de fotografias ou montagens constrangedoras do vitimado, a divulgação de fotos íntimas, o envio de mensagens com ameaças, comentários recorrentes com críticas à aparência física, à opinião e ao comportamento de alguém, a criação de perfis e informações falsas, etc.
Consequências da violência virtual
Assim como o bullying, essa prática pode acarretar em sérios para os vitimados. Os ataques podem desencadear uma série de problemas relacionais e psicológicos. Desse modo, o cyberbullying pode levar a vítima a se isolar por medo de receber novos ataques. Diante disso, não é incomum que o vitimado desenvolva quadros de depressão, de transtorno de ansiedade e de síndrome do pânico.
Em casos de não tratamento das sequelas, esse tipo de violência pode levar a vítima até a cometer suicídio. Portanto, trata-se de um problema sério e que a sociedade deve combater. Diversos países já têm leis para prevenir e punir o cyberbullying. O Brasil, que é um dos países com mais casos de cyberbullying, tem políticas que visam combater e prevenir a prática, principalmente no ambiente escolar.
Em 2015, a então presidenta do Brasil, Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº13.185, por meio da qual se instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Além disso, essa prática é passível de punição por meio de lei quando configura os crimes contra a honra, ou seja, quando é um caso de calúnia, difamação ou injúria. Clique aqui e confira o texto da Lei Nº13.185 na íntegra.
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