Os segurados que se encontram na fila de espera para receber benefícios do INSS podem acabar pagando um maior valor do Imposto de Renda (IR), mesmo os que estão isentos por terem benefício abaixo de R$ 1.903,98.
Hoje, o INSS está se aproximando dos dois milhões de processos atrasados por mais tempo do que o prazo legal – de 45 dias – para análise dos benefícios.
O governo federal deseja chamar aposentados do órgão bem como militares da reserva para auxiliar no adiantamento desses processos atrasados. Uma medida provisória vai ser editada com o fim de definir critérios para as contratações.
Possível problema
Quando o problema for resolvido e o INSS conceder os benefícios novamente, os segurados que estão na fila vão receber todos os atrasados de uma vez – e isso pode acabar criando problemas adicionais. Considerando que a isenção ou a alíquota do Imposto de Renda aumenta conforme o valor recebido, o desconto sobre o benefício será maior.
O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Arthur Ribeiro, explica: “Se a pessoa requereu há um ano benefício por incapacidade, por exemplo, ela vai receber tudo de vez. Mas, na verdade, era para o INSS ter pago mês a mês.”
Por exemplo: Se um segurado pediu um requerimento em dezembro do ano passado e teve a aprovação do benefício de R$ 1,8 mil apenas em abril de 2020, se formos considerar os cinco meses, ele vai receber uma bolada de R$ 9 mil. Situação em que seria enquadrado na alíquota de 27,5% – e precisaria pagar R$ 1.605,64 de Imposto de Renda. Porém, se este segurado recebesse R$ 1,8 mil por mês do INSS, estaria isento de pagar o imposto, pois não há cobrança para quem recebe abaixo de R$ 1.903,98.
Como se livrar?
O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto Carvalho explica que os segurados que vão pagar imposto a mais podem pedir a restituição no ano seguinte.
Será preciso desmembrar o valor depositado mês a mês, isso significa que, na declaração do ajuste anual, o segurado vai destacar que recebeu o valor de uma só vez.
“A Receita Federal terá que restituir esse valor porque se ele tivesse recebido mensalmente, não teria pago imposto nenhum. Então tem esse prejuízo inicial, mas lá na frente, quando fizer a declaração do ajuste anual, vai ter a restituição do Imposto de Renda“, destaca Carvalho.
O que dizem INSS e Receita
“Esses valores serão declarados conforme Informe de Rendimentos fornecidos pela fonte pagadora”, aponta a Receita Federal. Ela informa que o valor será declarado na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2020.
Já o INSS, deixa claro que não se trata de cobrança indevida. Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) relativos ao ano-calendário de recebimento estarão sujeitos à regra de que trata o art. 12-B da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
“Independentemente de demora ou não na concessão, a incidência do IR decorre da previsão contida no Art. 12-B, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e do Art. 44 da Instrução Normativa nº 1.558, de 22 de março de 2015. Portanto, o INSS apenas cumpre legislação vigente que disciplina o tema”, garante.
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