Ativo imobilizado da empresa – Saiba tudo sobre depreciação
Veja os detalhes sobre a depreciação dos ativos imobilizados da sua empresa, assim como os impactos nos impostos.
Maquinário e afins são passíveis de depreciação
Na contabilidade o termo ativo imobilizado ou ativo fixo refere-se aos bens patrimoniais da empresa.
Qualquer bem e/ou direito necessário à manutenção da atividade da empresa, ou seja, todo o maquinário para produção, móveis, imóveis, veículos, terrenos, entre outros.
Ativo fixo
Tudo isso compõem o ativo fixo, os mesmos devem possuir caráter permanente os quais a empresa não tem intenções de venda.
Esses bens conforme estão sendo usados, vão se tornando obsoletos, ou seja, sofrem o desgaste natural em decorrência de seu uso.
Depreciação
Para que essa obsolescência seja expressa em moeda, as empresas aplicam a chamada depreciação.
A depreciação nada é, senão a redução do valor de um bem. Sendo assim, conforme esse bem é usado as empresas contabilizam o valor correspondente ao percentual de depreciação como custo, quando o bem é diretamente usado na atividade principal da empresa.
Quando o bem é indiretamente usado na atividade principal da empresa, o valor é contabilizado como despesa.
Impactos da depreciação
A depreciação impacta diretamente na apuração do resultado da empresa, pois, como é contabilizada mensalmente na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) influencia na base de cálculo dos impostos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CLSS (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e no lucro líquido.
Correção do valor do bem
A depreciação também contribui para a correção do valor do bem conforme é utilizado.
Cálculo da depreciação
O cálculo da depreciação se dá no resultado da divisão do valor total do bem pelo tempo de vida útil, o resultado é expresso em meses para ser contabilizado, lembrando que não poderá ultrapassar a correspondente alíquota anual fixada.
Alíquotas determinadas pela Receita Federal do Brasil
A Receita Federal do Brasil é a responsável por determinar a alíquota e o tempo de vida útil para cada bem.
Portanto, as empresas não podem aplicar outro método de depreciação, salvo em casos específicos nos quais a sua necessidade seja devidamente comprovada junto à Receita Federal.