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Atenção! Se você não sacar o PIS, valor será transferido para o FGTS; Entenda!

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura

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Atenção! Se você não sacar o PIS, valor será transferido para o FGTS; Entenda!

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Muitos não sabem, mas o PIS que não for sacado é transferido para o FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 9,3 milhões de pessoas ainda não sacaram o dinheiro. O valor total corresponde a aproximadamente R$ 16,95 bilhões.

No domingo, 22 de março, o presidente Jair Bolsonaro informou que os valores não sacados das cotas do PIS/Pasep vão ser transferidos para o FGTS. Porém, a medida ainda deve ser aprovada pelo Congresso Federal. O governo pretende liberar R$ 21,5 bilhões para contribuir na crise do coronavírus.

Vale a pena lembrar que a transferência dos ativos e passivos do PIS/Pasep para o FGTS impacta positivamente, pois possibilita novos saques do FGTS no futuro.

Os clientes da Caixa podem receber o crédito automaticamente na sua conta, de acordo com o calendário de pagamento. Se os valores forem de até R$ 3.000 é possível efetuar o saque com o Cartão do Cidadão em terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; acima desse valor, os saques devem ser realizados em agências com identificação oficial.

Vale lembrar que por conta da quarentena, é recomendado checar quaisquer informações pelo celular ou pelo site do FGTS antes de decidir sair de casa, pois pode ser possível resolver qualquer pendência e tirar qualquer dúvida pela internet, sendo desnecessário se dirigir ao banco.

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Quem pode sacar?

Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.

Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil?.?

Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
  • Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

Como sacar?

Para quem trabalha em empresa privada, o saque poderá ser feito em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. O trabalhador que não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.

Veja também: FGTS, PIS e INSS: Saiba o que muda com o avanço do coronavírus no país

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