Atenção! Saiba como idosos podem garantir isenção do IPTU e eliminar a cobrança
Anualmente, os proprietários de imóveis situados no perímetro urbano devem cumprir com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Entretanto, é importante ressaltar que existem casos específicos nos quais os contribuintes têm direito à isenção desse tributo, como é o caso dos idosos aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É fundamental destacar que as condições para a isenção do IPTU podem variar de um município para outro.
Sendo assim, é recomendável que os aposentados do INSS busquem informações junto à administração municipal responsável pela arrecadação do imposto, a fim de compreenderem os requisitos específicos que se aplicam à sua localidade.
Assim como em qualquer concessão de benefícios, a isenção do IPTU está sujeita a pré-requisitos específicos.
Embora tais condições possam divergir entre municípios, alguns critérios tornaram-se padrão em todo o território nacional.
Um exemplo é a restrição de que, em todos os municípios, o beneficiário aposentado ou pensionista do INSS pode possuir apenas um imóvel registrado em seu nome.
Portanto, aqueles que detêm mais de uma propriedade, seja ela comercial ou residencial, não se qualificarão para usufruir desse benefício.
Outra condição a ser observada é que o segurado da autarquia não pode ter rendimentos mensais superiores a cinco salários mínimos. Além disso, o valor do imóvel em questão não deve ultrapassar um montante previamente determinado pelo município.
Na maioria das cidades, esse limite varia entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão, embora existam exceções.
A seguir, apresentamos todos os detalhes pertinentes sobre como solicitar e obter a isenção do IPTU para aposentados do INSS. Portanto, continue conosco a leitura.
Normas para isenção do IPTU 2024 para idosos
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2024 para idosos está sujeita a algumas regras específicas, visando proporcionar benefícios a essa parcela da população. Para se qualificar para a isenção, é crucial atender aos seguintes critérios:
- Propriedade única no município: O requerente não deve possuir outro imóvel na área municipal;
- Uso residencial exclusivo: O imóvel em questão deve ser utilizado como residência principal pelo idoso;
- Renda mensal limitada: O rendimento mensal do solicitante não deve ultrapassar 3 salários mínimos para alcançar a isenção total. Caso a renda esteja na faixa entre 3 e 5 salários mínimos, a isenção será parcial;
- Inclusão no patrimônio do solicitante: O imóvel em questão deve fazer parte do patrimônio do idoso requerente;
- Valor venal do imóvel: O valor venal do imóvel não pode exceder R$ 1.256.424,00.
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Antes de obter aprovação, o pedido de isenção do IPTU para idosos passará por uma minuciosa análise, que determinará se a isenção será total ou parcial, baseando-se na renda apresentada pelo requerente.
- Isenção Total: a isenção total será concedida quando a renda mensal, sem quaisquer descontos, estiver dentro do limite de até três salários mínimos. Em janeiro, esse limite é de R$ 3.117,00, enquanto a partir de fevereiro, passa a ser R$ 3.135,00;
- Desconto de 50%: para aqueles cuja renda, sem descontos, varia entre três e quatro salários mínimos, é possível obter um desconto de 50%. Em janeiro, esse intervalo compreende valores entre R$ 3.117,00 e R$ 4.146,00, enquanto a partir de fevereiro, oscila de R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00;
- Desconto de 30%: caso a renda sem descontos esteja na faixa de quatro a cinco salários mínimos, os beneficiários terão direito a um desconto de 30%. Essa faixa de renda abrange valores entre R$ 4.156,01 e R$ 5.195,00.
Procedimento para requisitar a isenção do IPTU para idosos
Se você se enquadra nos critérios mencionados anteriormente e tem o interesse em solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é importante estar ciente de que o processo é conduzido na sede da prefeitura do município onde o seu imóvel está situado.
Para dar início à solicitação de isenção, é necessário apresentar a cópia dos documentos de identificação pessoal, isto é CPF e RG, além do comprovante de renda, comprovante de residência e a certidão do valor venal do imóvel.
Vale ressaltar que, caso a propriedade seja classificada como urbana, mas consista apenas no terreno sem construção, será devido o pagamento do Imposto Territorial Urbano (ITU).
No entanto, se o terreno estiver localizado fora do perímetro urbano, a taxa aplicável será a do Imposto Territorial Rural (ITR).
Ambos os impostos possuem bases de cálculo e alíquotas distintas em relação ao IPTU. Certifique-se de consultar as normativas específicas do município para garantir uma solicitação bem-sucedida da isenção do IPTU para idosos.