Expectativa nas alturas! A saber, o resultado do Fies 2024 (Fundo de Financiamento Estudantil) será divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) nesta quinta-feira (21).
Então, para ter acesso às informações, o candidato deve acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Diante dessa divulgação, os participantes pré-selecionados devem complementar as suas inscrições no sistema para seguir com o financiamento.
Vale destacar que a oferta da primeira edição do Fies 2024 foi superior a 67 mil vagas. Além disso, o Fies Social, uma das novidades nesta edição, reservou 50% das vagas para os estudantes de baixa renda.
Desse modo, a mudança busca retomar o papel social do programa para beneficiar os estudantes de baixa renda. Assim, foram atendidos candidatos com renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo e que estivessem inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Cabe alertar quanto ao prazo! A saber, os participantes pré-selecionados no Fies 2024 devem complementar as informações indicadas na inscrição no sistema, entre os dias 22 e 26 de março.
Ainda mais, quem não foi pré-selecionado na chamada única do Fies 2024 está automaticamente inscrito na lista de espera da seleção.
Com isso, as faculdades participantes do Fies poderão divulgar as suas relações de aprovados na lista de espera entre os dias 28 de março e 30 de abril.
Sendo assim, é essencial que os estudantes monitorem os canais oficiais de comunicação dessas instituições, já que não é mais responsabilidade do MEC esta divulgação.
O Fundo de Financiamento Estudantil, criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, terão taxa real zero de juros.
Aliás, durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.
Por fim, após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será apenas o pagamento mínimo.