A aposentadoria é uma etapa importante na vida de qualquer trabalhador. É o momento em que podemos desfrutar dos frutos do nosso trabalho árduo ao longo dos anos. No entanto, as regras da aposentadoria estão sempre mudando, e é essencial estar atualizado para garantir que possamos aproveitar esse benefício da melhor forma possível.
Neste artigo, vamos abordar as novas regras da aposentadoria do INSS que foram implementadas após a Reforma da Previdência de 2019. Essas regras têm como objetivo facilitar a vida das pessoas que estavam próximas de solicitar o benefício e foram prejudicadas pelas mudanças. Vamos explorar as principais mudanças nas regras de aposentadoria por idade e as opções de regra de transição disponíveis.
Aposentadoria por Idade do INSS
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns de aposentadoria. Antes da Reforma da Previdência, os homens poderiam se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 60 anos, desde que tivessem um tempo mínimo de contribuição. No entanto, com as novas regras, houve um aumento na idade mínima para se aposentar.
Agora, os homens devem ter 65 anos e 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 62 anos e também 15 anos de contribuição. É importante ressaltar que essas são as regras permanentes, mas existem regras de transição que podem ser analisadas para determinar se é possível solicitar a aposentadoria antes dessas idades estabelecidas.
Regra do Pedágio de 50%
Uma das opções disponíveis para quem estava próximo de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor é a regra do pedágio de 50%. Essa regra é aplicável para aqueles que tinham 2 anos ou menos para se aposentar antes das mudanças.
Para se enquadrar nessa regra, os homens precisam ter 33 anos de contribuição antes da Reforma, enquanto as mulheres precisam ter 28 anos. Além disso, é necessário trabalhar pelo tempo que faltava para a aposentadoria e pagar um pedágio de 50% sobre esse tempo. Por exemplo, se uma pessoa estava a um ano de se aposentar, ela precisará trabalhar esse ano e mais 50% desse tempo, ou seja, um ano e seis meses.
Regra do Pedágio de 100%
Outra opção disponível é a regra do pedágio de 100%. Nesse caso, é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor. Para os homens, são necessários 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima. Já para as mulheres, são necessários 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima.
Por exemplo, se uma pessoa tinha 32 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor e faltavam três anos para se aposentar, ela terá que contribuir por mais seis anos para atingir os 35 anos necessários.
Regra de Transição dos Pontos
A regra de transição dos pontos é baseada na soma da idade com o tempo de contribuição do beneficiário. A pontuação aumenta a cada ano. Em 2019, por exemplo, eram necessários 96 pontos para os homens e no mínimo 35 anos de contribuição, o que resultava em uma idade mínima de 61 anos.
Para as mulheres, a pontuação era de 86 pontos, com 30 anos de contribuição, resultando em uma idade mínima de 56 anos. A cada ano, essa pontuação aumenta em um ponto tanto para homens quanto para mulheres.
Analise qual regra se encaixa melhor pra você
As novas regras da aposentadoria do INSS após a Reforma da Previdência de 2019 trouxeram mudanças significativas para aqueles que estavam próximos de se aposentar. É importante entender as opções de regra de transição disponíveis e analisar qual se encaixa melhor nas suas circunstâncias.
Lembre-se de que essas informações são apenas um guia geral e é recomendado consultar um especialista em previdência para obter orientações personalizadas sobre o seu caso específico. Garanta que você esteja ciente de todas as regras e requisitos antes de tomar qualquer decisão em relação à sua aposentadoria.