O microempreendedor individual (MEI) precisa ficar atento quanto às suas obrigações fiscais. Uma das principais obrigações do empreendedor é o envio da Declaração Anual do MEI.
Este declaração reúne todas as informações sobre o seu faturamento do ano anterior. Assim, deve ser enviado para a Receita Federal, a fim de manter o seu controle fiscal.
A seguir, entenda melhor sobre essa declaração, como ela funciona, prazos e o passo a passo completo para fazer o envio da maneira correta.
Como funciona a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual do MEI é uma obrigação indispensável que o profissional autônomo formal precisa cumprir para garantir o acesso a todos os seus benefícios e vantagens.
Nesse sentido, o empreendedor deve fazer a transmissão das informações sobre o seu faturamento do ano anterior até o dia 31 de maio de cada ano.
Neste ano, as informações deverão ser relacionadas com o faturamento que o profissional obteve entre o dia 1 de janeiro até o dia 31 de dezembro de 2023.
Além disso, é importante lembrar que o MEI deve entregar a declaração mesmo quando não houver faturamento no ano anterior.
Passo a passo para o envio da declaração
O processo para o envio da Declaração Anual do MEI é simples e 100% online. Nesse sentido, o profissional irá precisar apenas de um computador com acesso a internet. Depois, basta seguir os seguintes passos:
- Em primeiro lugar, você deve acessar o Portal do Empreendedor e fazer o login utilizando o seu CPF e senha;
- Agora, no menu “Serviços”, procure pela opção “Declaração Anual de Faturamento” e selecione-a;
- Depois, basta preencher todas as informações que forem solicitadas;
- Por fim, confira se todas as informações estão corretas e confirme o envio do documento. Ao final do processo será possível gerar um comprovante de envio que você deve guardar, pois esta é a prova de que você cumpriu com a obrigação anual do MEI.
O que acontece se o MEI perder o prazo da Declaração Anual?
Não realizar a transmissão dos dados até o prazo final pode gerar sérias consequências para o microempreendedor. A princípio, ele poderá se tornar inadimplente com a Receita Federal, o que irá ocasionar multas.
Além disso, confira outras consequências que podem ser aplicadas para o MEI que não enviar a Declaração Anual:
- Ficar impedido de emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que deve ser pago todos os meses para garantir os benefícios para o microempreendedor;
- Pagamento de multas;
- Perda do CNPJ.
Sendo assim, o microempreendedor deve ficar alerta e enviar a sua declaração até o prazo final, que é no dia 31 de maio. Dessa forma, evitará as consequências negativas e ficará em dia com a Receita Federal.
Outras obrigações do MEI
O envio da Declaração Anual é apenas uma das obrigações do MEI. Isso porque ele também precisa cumprir outras exigências para se manter regular e aproveitar todos os benefícios que a categoria oferece.
Em primeiro lugar, é preciso fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) até o dia 20 de cada mês. O DAS é o documento que reúne todas as taxas e impostos que o empreendedor deve pagar.
Assim, por meio dele, ocorre o recolhimento do ISS e do ICMS, de acordo com as atividades do empreendedor. Além disso, o documento também recolhe a contribuição do INSS, por meio do qual o empreendedor consegue acessar diversos benefícios previdenciários.
Ademais, outra obrigação importante é a emissão de notas fiscais. Isso porque o MEI se obriga a emitir nota fiscal sempre que prestar serviço para outra pessoa jurídica, ou seja, outra empresa.
Porém, essa obrigatoriedade não existe quando a prestação de serviço ocorre para pessoa física, salvo por solicitação do consumidor.
Vantagens do MEI
Ao cumprir todas as suas obrigações, o MEI pode garantir acesso a diversas vantagens para o crescimento do seu negócio e proteção pessoal, como:
- Emissão de notas fiscais;
- Participação de licitações públicas;
- Arrecadação simplificada de impostos;
- Facilidade no acesso a crédito no mercado financeiro;
- Possibilidade de contratar até 1 funcionário;
- Benefícios do INSS (auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e aposentadoria).