Atenção MEI! Guia DAS vence na sexta, veja como evitar multas

Atenção MEI! Guia DAS vence na sexta, veja como evitar multas

Não pagas a guia DAS pode resultar em muitas pendências fiscais

O guia DAS vence na sexta, dia 20, e por isso, é importante que os Microempreendedores Individuais (MEIs) saibam o que fazer para evitar multas.

Dessa forma, para que você, que é um trabalhador MEI, saiba tudo o que precisa para evitar transtornos, reunimos algumas das principais informações para te passar.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Atenção MEI! Guia DAS vence na sexta, confira os detalhes

Conforme mencionado acima, os Microempreendedores Individuais precisam estar atentos às datas da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso porque se encerra na próxima sexta-feira (20) o prazo para o pagamento sem multas e juros do documento.

Dessa forma, para garantir a regularidade fiscal como trabalhador MEI, é crucial compreender o funcionamento da guia DAS.

Essa guia é um documento de arrecadação que permite ao MEI cumprir com suas obrigações fiscais de maneira simplificada. A data de vencimento da Guia DAS é sempre no dia 20 do mês posterior à emissão da nota fiscal.

Ademais, vale ressaltar que, se essa data cair em um fim de semana ou feriado, os trabalhadores poderão realizar o pagamento no primeiro dia útil seguinte sem adição de multas.

O que acontece se o MEI não pagar a guia DAS?

Manter a regularidade no pagamento da guia DAS é uma obrigação que todo MEI deve cumprir. Essa ação é fundamental para evitar multas e problemas fiscais que podem surgir ao longo do tempo.

Muitas vezes, os Microempreendedores Individuais, impulsionados por sua rotina movimentada ou pela falta de conhecimento, acabam deixando de cumprir com essa responsabilidade fiscal, o que pode ter consequências graves para seus negócios.

Quais as opções de pagamento?

Felizmente, os trabalhadores podem realizar o pagamento da guia DAS de forma simples e acessível.
Acontece que existem 3 opções para quitar as obrigações fiscais:

Débito automático

Muitos bancos oferecem a opção de configurar o débito automático para o pagamento da guia DAS. Com essa modalidade, desconta-se o valor automaticamente da conta do MEI na data de vencimento, eliminando a preocupação com as datas de pagamento.

Pagamento online

Para aqueles que preferem pagar manualmente, o portal do empreendedor disponibiliza a opção de pagamento online.

Dessa maneira, basta acessar o site, informar os dados necessários, como o CNPJ MEI e o valor da guia, e efetuar a transação.
Boleto bancário

Finalmente, outra alternativa possível é gerar o boleto da guia DAS diretamente no portal do empreendedor.

O procedimento é simples e permite que o empreendedor tenha um comprovante de pagamento para seus registros.

Independente da opção escolhida, é crucial cumprir com a obrigação de pagar a guia DAS até a data de vencimento estabelecida para evitar problemas fiscais.

Qual o destino dos valores da guia DAS?

O valor que os trabalhadores pagam através da Guia DAS destina-se à Previdência Social. Geralmente, corresponde a 5% do salário-mínimo vigente.

Entretanto, vale a pena notar que há outros acréscimos, dependendo do tipo de negócio. Se a atividade do MEI estiver relacionada à indústria, comércio ou transporte de cargas intermunicipal e interestadual, haverá um acréscimo de 1% referente ao ICMS para o Estado.

Além disso, em alguns casos, pode ser necessário somar mais 5% referentes ao ISS para o município, especialmente se o MEI prestar serviços ou transporte municipal.

Portanto, é importante compreender a estrutura tributária aplicável ao seu negócio para garantir que você está pagando os impostos corretos.

Confira as obrigações do MEI

Além de manter a regularidade no pagamento da guia DAS, os microempreendedores individuais têm outras obrigações fiscais e legais a cumprir para manter seus negócios em conformidade com a lei.

Sendo assim, confira abaixo algumas delas:

Emitir nota fiscal

Primeiramente, é essencial emitir nota fiscal para a prestação de serviços a pessoas jurídicas.

Em alguns casos, pode ser opcional emitir nota fiscal para pessoas físicas, mas fazê-lo pode ser uma prática recomendável para manter registros precisos de suas transações.

Enviar a declaração de faturamento anual

Ademais, até 31 de maio de cada ano, o MEI deve enviar a declaração de faturamento anual. Esse procedimento é essencial para que a Receita Federal acompanhe a evolução do seu negócio e garanta que você está cumprindo com suas obrigações fiscais.

Preencher o relatório mensal de despesas brutas

Por fim, também é recomendável manter um relatório mensal de despesas brutas, documentando todos os gastos relacionados ao seu negócio.

Assim, isso ajuda a manter registros detalhados e facilita o preenchimento da declaração de faturamento anual.

Agora que você já sabe tudo sobre o fato de que a guia DAS vence na sexta, fique atento com o pagamento e evite problemas fiscais com o Governo!

Comentários estão fechados.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?