Nesta quinta-feira, 14, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que fornece auxílio-aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar em casos de violência doméstica. O texto, que altera a Lei Maria da Penha, havia sido aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional.
O auxílio-aluguel não poderá ter duração superior a seis meses, e será custeado por estados e municípios por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O pagamento deverá ser aprovado pelo juiz responsável pelo caso de violência doméstica.
Segundo o Governo Federal, o Ministério das Mulheres aprovou a proposta levando em consideração que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo para mulheres vítimas de violência, além de outras 43 unidades mantidas por governos estaduais em todo o país.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as vítimas foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.
Essa nova lei oferece às mulheres vítimas de violência doméstica uma forma de se protegerem e de reconstruir suas vidas. Muitas vezes, as mulheres são obrigadas a deixar o lar em decorrência da violência, mas não têm condições de arcar com um aluguel. O auxílio-aluguel poderá ajudar essas mulheres a se estabelecerem em um novo lar, longe do agressor.
Em outros casos, as mulheres têm medo de deixar a casa onde sofrem com violência e até risco de vida por temerem perder direitos, como a guarda dos filhos. Veja porque essa crença tão arraigada na sociedade é equivocada, e as mulheres não precisam permanecer em um lar abusivo.
Violência doméstica e o mito do “abandono de lar”
Muitos homens impõem medo em suas companheiras usando uma ameaça tão covarde quanto mentirosa. “Se você for embora será abandono de lar, e perderá tudo!”- dizem os abusadores.
Assim, muitas mulheres se sujeitam a violência por temerem ficar desabrigadas e sem a guarda dos filhos. O que há de verdade nisso?
O advogado Edson Calixto fala através do perfil de rede social do escritório que essa crença existe por causa da antiga discussão de culpa no divórcio, o que não existe mais.
“Esse é um grande mito do direito de família, Assim, não perderá os direitos quem deixar o lar, nem os direitos patrimoniais, nem os relacionados aos filhos do casal”, – diz o especialista.
Contudo, vale ressaltar que, se transcorrer certo período após a saída de um dos cônjuges, sem que ele busque seus direitos, além de diversos outros requisitos específicos, quem ficou no imóvel pode requerer a outra parte.
“O Código Civil, em seu Artigo 1.240-A, traz a possibilidade a quem ficar no imóvel de adquirir a parte do que saiu, ou seja, passar a ser dono de todo o imóvel. Isso se dará por meio de usucapião familiar, após o decurso de 2 anos do abandono familiar. Importante frisar que isso não vai ocorrer de maneira automática, pois exige o preenchimento de uma série de requisitos. Mas percebam que essa exceção se dá não pela saída do lar, e sim pelo longo decurso do tempo somado ao abandono, para esse tipo de usucapião”, – esclarece Edson em perfil no Instagram.
É importante que a nova lei seja amplamente divulgada para que as mulheres vítimas de violência doméstica saibam que têm direito ao auxílio-aluguel, em conjunto com a Lei Maria da Penha.
Violência contra Mulher: o papel da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, é uma lei federal brasileira que cria mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei é considerada um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil, pois estabelece uma série de medidas para proteger as vítimas e responsabilizar os agressores.
Os principais aspectos tratados na Lei Maria da Penha são:
Definição de violência doméstica e familiar:
A lei define a violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independente da convivência ou coabitação.
Criação de mecanismos de proteção às vítimas:
A lei cria uma série de mecanismos para proteger as vítimas de violência doméstica, incluindo:
- Acompanhamento policial e judicial: A lei garante às vítimas o direito a um acompanhamento especializado.
- Proteção de testemunhas: A lei cria amparo às vítimas e testemunhas de violência doméstica com a proteção de sua identidade e segurança.
- Acesso a serviços de assistência social: A lei garante às vítimas o acesso a serviços de assistência social, como abrigo, orientação e apoio psicológico.
- Reconhecimento da violência psicológica: A lei reconhece a violência psicológica como uma forma de violência doméstica e familiar.
- Restrições ao agressor: A lei prevê uma série de restrições ao agressor, como a proibição de aproximação da vítima e o porte de armas.
- Aumento da punição aos agressores: A lei aumenta a punição aos agressores, com penas de reclusão de um a três anos para os crimes de lesão corporal e de dois a seis anos para os crimes de ameaça e lesão corporal grave.
A Lei Maria da Penha é uma lei importante para o combate à violência contra a mulher no Brasil. A lei tem contribuído para reduzir os índices de violência doméstica e familiar no país, e para garantir os direitos das vítimas.
Violência contra mulher: recentes ações do MJSP
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) têm promovido uma série de políticas públicas no âmbito da proteção às mulheres. Destacam-se, entre elas, a entrega de viaturas para a Patrulha Maria da Penha e para as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, assim como também a construção das Casas da Mulher Brasileira.
No total, serão construídas 40 Casas da Mulher Brasileira, espaços que servirão de assistência às vítimas de violência doméstica. O projeto é uma parceria com o Ministério das Mulheres e conta com investimento de R$ 344 milhões do MJSP.