No Brasil, os idosos com mais de 60 anos desfrutam do direito de viajar gratuitamente utilizando o transporte público, como ônibus.
Porém, o que muita gente não sabe é que essa política não abrange somente as rotas dentro dos limites municipais e intermunicipais, mas também se estende às empresas privadas que oferecem serviços de transporte interestadual.
Ao atingir a marca dos 60 anos, os brasileiros são automaticamente reconhecidos como idosos pela legislação nacional.
Mesmo que alguém aparente ser mais jovem, desde que possam comprovar sua idade por meio de documentação oficial, têm direito a todos os benefícios concedidos aos idosos.
Isso porque, esses direitos são assegurados pelo Estatuto do Idoso, uma legislação abrangente que busca proteger os direitos e garantir a dignidade dessas pessoas no Brasil.
Dessa forma, entre as disposições deste estatuto, está a gratuidade no transporte público, bem como no transporte privado em viagens interestaduais.
Caso ocorra alguma violação desses direitos, os cidadãos podem fazer uma denúncia à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), órgão vinculado ao governo federal responsável por regulamentar o transporte terrestre no país.
Ademais, é importante ressaltar que, no caso das linhas municipais, podem existir variações nas regras de acesso ao benefício, dependendo da legislação local e da empresa operadora do serviço de ônibus.
Algumas empresas podem exigir, por exemplo, a apresentação de uma carteira de identificação ou de um credenciamento específico para que os idosos possam usufruir desse benefício.
Enfim, para mais informações detalhadas sobre essas políticas, confira o texto abaixo.
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Gratuidade para idosos em viagens terrestres
1 – Gratuidade para idosos em linhas municipais:
Como muitos já sabem, e, provavelmente, como muitos também já desfrutam, para quem tem mais de 60 anos, muitas cidades oferecem a vantagem de poder viajar entre os bairros sem desembolsar nenhum valor.
A exigência principal é a apresentação de um documento com foto, sendo necessário verificar a legislação específica do município para garantir os requisitos necessários.
2 – Gratuidade em linhas intermunicipais (de uma cidade para outra):
Se a viagem se estende além dos limites municipais, os idosos continuam a ser contemplados com benefícios. Normalmente, é exigida a idade mínima de 60 anos e a apresentação de um documento com foto ou a carteira do idoso.
Além disso, algumas empresas de ônibus requerem que o cidadão faça uma carteirinha específica para essa gratuidade através de seus sites, garantindo assim a comodidade e a facilidade de acesso ao benefício.
3 – Gratuidade para idosos em linhas interestaduais (de um estado para outro):
Por fim, para os idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, a viagem interestadual também se torna mais acessível.
Nesse caso, as empresas privadas são obrigadas a reservar dois assentos que serão distribuídos gratuitamente para esses idosos.
Porém, caso os assentos gratuitos estejam preenchidos, quem atende aos critérios estabelecidos deve pagar apenas 50% do valor da passagem.
Para garantir o benefício, é necessário solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora, com uma antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.
A comprovação é feita através da apresentação de um documento com foto e do NIS (Número de Identificação Social).
Informações importantes para assegurar o benefício
Viajar para outro estado pode ser uma experiência gratificante, especialmente para os idosos que desejam explorar novos lugares ou visitar familiares.
Porém, para assegurar esse benefício, é importante seguir algumas especificações:
- Entre em contato com a companhia de transporte: dirija-se ao guichê de atendimento da companhia de ônibus responsável pela rota que você pretende viajar. É essencial fazer isso com, no máximo, 30 dias de antecedência da viagem;
- Solicite a passagem: informe ao atendente que você é elegível para a gratuidade ou desconto de 50% na passagem. Você pode precisar solicitar tanto a passagem de ida quanto a de volta, dependendo das políticas da empresa;
- Documentação necessária: esteja preparado para apresentar documentos que comprovem sua identidade e sua condição de elegibilidade para o benefício. Isso pode incluir sua carteira de identidade e um comprovante de renda, como carteira de trabalho ou a Carteira do Idoso;
- Aguarde a emissão do bilhete: após fornecer todas as informações necessárias, aguarde enquanto o atendente emite seu bilhete de viagem.
É válido observar que, no caso do desconto de 50%, a emissão do bilhete também deve ocorrer pessoalmente, e dentro de prazos específicos:
- Viagens de até 500 km: solicite seu bilhete com, no máximo, seis horas de antecedência;
- Viagens acima de 500 km: faça seu pedido com, no máximo, doze horas de antecedência.