Por legislação, os indivíduos são considerados idosos após completarem 60 anos, de acordo com a Lei Federal 10.741/2003, conhecida como o “Estatuto do Idoso”. Este estatuto introduziu diversos direitos já presentes na constituição e também estabeleceu novos direitos para essa população.
Além disso, é garantida uma prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos, conhecidas como “super idosos”, em relação aos outros idosos. A seguir, apresentamos alguns dos direitos que são aplicáveis em todo o território nacional e que qualquer indivíduo nessa categoria pode solicitar.
Direitos adquiridos pelos idosos e que vale para todo o território nacional
Assistência financeira dos filhos
Em primeiro lugar, uma das regras menos conhecidas prevê a obrigação do filho de prestar assistência financeira aos pais com mais de 65 anos, conforme estabelecido no artigo 12 do Estatuto do Idoso. Além disso, o idoso tem a opção de escolher qual dos filhos deseja que forneça essa assistência financeira.
Prioridade na restituição do Imposto de Renda
Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, que recebem até R$2.640 por mês, estão isentos do pagamento do Imposto de Renda. Essa isenção também se aplica aos que têm aposentadoria privada.
Além disso, a Lei 11.765 garante prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Isso significa que o sistema da Receita Federal reconhece automaticamente quando um idoso está declarando o Imposto de Renda e concede prioridade às pessoas com mais de 60 anos.
Atendimento preferencial no SUS (Sistema Único de Saúde) e em outros órgãos públicos
A Lei 10.048/00 já garante atendimento prioritário em órgãos e instituições públicas e privadas para pessoas com 60 anos ou mais, sem fazer distinção entre eles. Além disso, o artigo 15 do Estatuto do Idoso estipula atendimento domiciliar para quem não consegue se locomover com facilidade. A prioridade no atendimento não se limita às repartições públicas e empresas que prestam serviços públicos.
Dispensa de pagamento no que se refere ao transporte público
O direito à isenção no transporte público é regulamentado pelo artigo 39 do Estatuto do Idoso. Basta que o cidadão apresente um documento de identidade que comprove sua idade para usufruir desse direito, podendo ser a carteira de identidade ou a carteirinha do idoso. A lei garante isenção para idosos acima de 65 anos, embora alguns estados ofereçam a isenção a partir dos 60 anos.
Vagas exclusivas em transporte público e estacionamentos públicos e privados
O Projeto de Lei 2786/08 concede aos idosos isenção do pagamento pelo uso de vagas destinadas a eles em estacionamentos privados. Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) estabelece a gratuidade para maiores de 65 anos apenas nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. O texto também determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual, aplicando-se apenas a maiores de 65 anos com renda de até 3 salários mínimos.
Prioridade especial dentro da prioridade que antes já era estabelecida
Após uma alteração no Estatuto do Idoso, por meio da lei 13.466/2017, foi introduzida uma prioridade adicional dentro das prioridades já estabelecidas por lei para os idosos. Conquanto, o artigo adicionado estipula: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se às suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais brasileiros.”
Assistência jurídica gratuita pelo Ministério Público
Por fim, para garantir o cumprimento dos direitos dos idosos, o Ministério Público tem a obrigação de oferecer assistência jurídica prioritária a eles. Isso inclui orientação e supervisão das instituições de atendimento. Dessa forma, os servidores públicos prestam auxílio gratuito aos idosos, buscando assegurar seus direitos por meio de medidas administrativas e judiciais.