As pessoas com mais de 60 anos são prioridade tanto em atendimentos públicos quanto privados, além de possuírem o benefício de não pagar por uma série de serviços, garantido por lei, sendo desses, a isenção da conta de luz.
Sem dúvidas, se trata de uma ajuda significativa para os idosos, especialmente em um momento em que a despesa com energia elétrica se tornou uma preocupação constante no orçamento familiar.
Felizmente, o direito à isenção da conta de luz é uma forma de aliviar essa pressão financeira. Todavia, entender como funciona esse benefício é fundamental para garantir que os idosos elegíveis possam aproveitá-lo plenamente.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente os critérios e procedimentos necessários para usufruir desse benefício. Portanto, continue conosco.
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Isenção da conta de luz: quem são os idosos beneficiados?
Muitos idosos se perguntam se têm direito à isenção da conta de luz. Na verdade, a resposta pode não ser tão simples quanto se pensa e deve-se considerar alguns fatores.
Embora muitos acreditem que todos os idosos estão automaticamente incluídos, na realidade, o programa Tarifa Social não se destina exclusivamente à melhor idade, mas sim àqueles que vivem em condições de baixa renda.
O principal objetivo é proporcionar uma redução na conta de energia elétrica, tornando-a mais acessível para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras.
Com uma conta de luz reduzida, torna-se mais viável equilibrar o orçamento familiar e lidar com esse gasto mensal.
Para entender quem tem direito a essa redução de custos, é importante conhecer as regras do programa. Podem se beneficiar aqueles que se enquadram em uma das seguintes categorias:
- Famílias registradas no Cadastro Único, cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a metade do salário mínimo nacional;
- Indivíduos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham um membro portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento ou terapia demande o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para funcionar, consumam energia elétrica.
Se você se enquadra em alguma dessas categorias, não deixe de verificar junto à sua distribuidora de energia elétrica quais os procedimentos necessários para solicitar a isenção ou redução na sua conta de luz.
Como idosos podem se inscrever no Cadastro Único para benefícios de energia elétrica
Independentemente da idade, é fundamental para os idosos, tanto aqueles com 65 anos ou mais, quanto aqueles que ainda não alcançaram essa marca, e que buscam obter isenção na conta de luz, estarem registrados no Cadastro Único (CadÚnico).
Confira os passos simples a seguir para se inscrever:
- Visite o CRAS mais próximo: Dirija-se ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência;
- Solicite a Inscrição no Cadastro Único: Ao chegar ao CRAS, solicite a inscrição no Cadastro Único;
- Complete o Questionário Socioeconômico: Preencha o questionário socioeconômico, fornecendo informações precisas sobre sua situação financeira e familiar;
- Apresente Documentos de Identificação: Certifique-se de levar consigo documentos de identificação de todos os membros da família que residem no mesmo endereço;
- Confirme sua Solicitação: Após a conclusão dos procedimentos acima, confirme sua solicitação e aguarde a análise do seu cadastro.
Uma vez concluída a inscrição, o sistema da companhia de energia elétrica reconhecerá automaticamente que o titular está registrado no CadÚnico. Se dentro do limite de renda estabelecido, o titular terá direito a receber descontos na conta de energia elétrica.
Desconto significativo na conta de luz pelo Tarifa Social
A Tarifa Social oferece descontos significativos na conta de energia elétrica, com um máximo de 65% para residências.
Entretanto, para certas comunidades vulneráveis, como idosos pertencentes a comunidades quilombolas ou indígenas, há a possibilidade de uma isenção completa no pagamento da conta de luz.
Em outras palavras, eles não terão nenhum custo pelo consumo de energia elétrica.
Para se qualificarem para essa isenção, é necessário que os beneficiários residam em aldeias indígenas ou comunidades quilombolas. Esses descontos e isenções são determinados com base no consumo da família:
1 – Residencial:
Parcela de Consumo Mensal de Energia Elétrica | Desconto | Tarifa para Aplicação da Redução |
---|---|---|
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 Subclasse Baixa Renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |
2 – Comunidades Indígenas ou Quilombolas:
Parcela do Consumo Mensal de Energia Elétrica | Desconto | Tarifa para a Aplicação da Redução |
---|---|---|
de 0 a 50 kWh | 100% | B1 Subclasse Baixa Renda |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |