Na próxima semana, está prevista a publicação de uma medida provisória pelo governo federal, cujo objetivo é estabelecer um programa abrangente para lidar com as longas filas do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Através dessa medida, chamada de Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, busca-se reduzir o enorme estoque de solicitações pendentes de aposentadorias, pensões e perícias médicas no instituto.
Para se ter uma ideia, atualmente, há cerca de 1,8 milhão de pedidos aguardam análise. Da mesma forma, um outro dado preocupante é que aproximadamente 39% dos pedidos estão em avaliação há mais de 180 dias.
Além disso, 31 mil casos aguardam atendimento ou definição do INSS há pelo menos um ano.
Essa situação prolongada gera impactos negativos na vida das pessoas, que dependem desses benefícios para sua subsistência e qualidade de vida.
Exatamente por causa desse cenário, o presidente Lula está articulando medidas para acelerar o processo de análise das solicitações e assim, reduzir as filas do INSS.
Como funcionará a MP para a redução das filas do INSS
De acordo com a minuta da Medida Provisória divulgada, foi estabelecido um programa para a redução das filas do INSS, com duração inicial de nove meses. Porém, existe a possibilidade de prorrogação por mais três meses.
O objetivo desse programa, como mencionamos, é reduzir o estoque de solicitações pendentes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que excedam o prazo de 45 dias.
Para incentivar e recompensar o esforço dos peritos, supervisores médicos e servidores do INSS e do Ministério da Previdência Social envolvidos no processo, será oferecido um bônus por horas extras de trabalho.
Especificamente, os profissionais receberão um bônus de R$ 68 por análise adicional de processos administrativos e de R$ 75 por cada perícia médica extra realizada.
É importante ressaltar que esses bônus não poderão ser incorporados aos salários regulares dos profissionais envolvidos. Tampouco serão considerados na base de cálculo para o pagamento de benefícios.
Em outras palavras, o bônus será uma remuneração adicional.
“Na verdade, o que nós queremos é um projeto de diminuição da fila, e isso não aconteceu nas medidas provisórias anteriores. Estamos estimulando que todos os servidores possam participar. Da forma que era, acabou produzindo muito, mas acabou também produzindo muito mais decisões não qualitativas, que acabam levando ao indeferimento. Não é o caso da medida provisória que o presidente Lula deve assinar” Disse Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.
Informações adicionais
De acordo com a Medida Provisória, será estabelecida uma meta específica de desempenho para os servidores que optarem por aderir ao programa.
Essa meta será definida por meio de um ato conjunto do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Previdência Social.
Além disso, para garantir um acompanhamento regular dos resultados do plano de combate às filas do INSS, será formado um comitê de acompanhamento composto pela Casa Civil e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O ministro Carlos Lupi (PDT) havia prometido essa Medida Provisória desde maio, porém, até o momento, ela ainda não havia sido emitida.
Assim, a expectativa é que o presidente Lula a assine na próxima semana, finalmente tornando-a oficial.
Vale ressaltar que foco principal da MP são os ajustes salariais da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
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Principais pagamentos realizados pelo INSS
Enfim, quando dizemos que as filas do INSS prejudicam muitos grupos de pessoas é justamente porque o instituto abrange diversos benefícios. Confira:
- Aposentadoria por idade: Destinada a trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade, que tenham contribuído para a Previdência Social;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Disponível para trabalhadores que tenham completado o tempo mínimo de contribuição exigido (35 anos para homens e 30 anos para mulheres);
- Auxílio-doença: Benefício temporário concedido a trabalhadores que estejam incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias;
- Aposentadoria por invalidez: Concedida a trabalhadores que, por doença ou acidente, se tornaram permanentemente incapazes de trabalhar;
- Auxílio-acidente: Concedido ao segurado que tenha sofrido um acidente e exiba consequências permanentes que causem uma diminuição em sua capacidade laboral.;
- Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, incluindo cônjuge, filhos e pais, desde que atendidos os requisitos legais;
- Salário-maternidade: Pago à segurada durante o período de afastamento do trabalho por motivo de maternidade, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda.,