Nesta sexta-feira (21), o governo anunciou uma importante medida para os trabalhadores brasileiros. Foi ampliado o período do afastamento temporário por doença, isto é o Auxílio-doença, de 90 para 180 dias.
O destaque dessa mudança é que agora o processo pode ser realizado de forma remota, sem a necessidade de agendar uma perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Anteriormente, a solicitação de auxílio-doença de forma remota e apenas com o atestado médico era permitida somente em localidades onde o tempo de espera para a realização da perícia médica fosse superior a 30 dias.
Além disso, o benefício concedido nessas condições era válido por um período de 90 dias.
Assim, a mudança representa uma significativa melhoria nesse processo, oferecendo mais agilidade e facilidade para os trabalhadores que precisam se ausentar de suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
Com o aumento do período de afastamento para 180 dias, os beneficiários terão mais tempo para se recuperar adequadamente antes de retornarem ao trabalho.
Obviamente, essa medida também busca desburocratizar o acesso ao auxílio-doença, tornando mais prática a solicitação do benefício, principalmente para aqueles que vivem em locais onde o agendamento da perícia pode ser mais demorado.
Dessa forma, o governo quer proporcionar maior proteção social aos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade relacionados a saúde.
Confira nesse texto muito mais sobre essa importante atualização na solicitação do benefício. Vem com a gente.
Novas condições para a solicitação do Auxílio-doença
Em uma iniciativa conjunta, o Ministério da Previdência Social e o INSS divulgaram recentemente as novas condições para solicitar o auxílio, visando otimizar o processo e acabar com as filas de agendamento para perícia médica.
De acordo com o ministério, essa medida é mais um passo importante para agilizar o acesso ao auxílio-doença, facilitando a vida dos trabalhadores.
Agora, as pessoas podem solicitar o auxílio por até 6 meses, através de diversos canais de atendimento, para atender às suas necessidades e preferências.
Entre os meios disponíveis, destacam-se o aplicativo e o site ‘Meu INSS’, que proporcionam comodidade e praticidade, permitindo que os cidadãos façam a solicitação sem sair de casa.
Além disso, a central de atendimento, pelo número 135, está disponível para esclarecer dúvidas e receber as solicitações.
As agências da Previdência Social também estão preparadas para atender os trabalhadores que preferem o atendimento presencial, garantindo assim um serviço acessível para todos.
Ademais, as entidades com convênio também são uma opção para aqueles que desejam contar com uma abordagem mais específica em determinadas situações.
Quais documentos o trabalhador por apresentar?
O trabalhador deverá fornecer documentação médica ou odontológica completa na solicitação do auxílio-doença, contendo as seguintes informações essenciais:
- Nome completo do trabalhador;
- Data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias a partir da data do requerimento;
- Diagnóstico detalhado da condição de saúde ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente ao quadro clínico;
- Assinatura legível do profissional de saúde responsável pelo diagnóstico;
- Data de início do período de repouso ou afastamento das atividades de trabalho;
- Prazo estimado do afastamento, expresso em dias.
Auxílio-doença em casos de acidentes
Em casos de incapacidade temporária decorrente de acidente, é imprescindível que o trabalhador apresente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Essa comunicação é fundamental para iniciar o processo de análise e concessão de benefícios relacionados à saúde e ao trabalho.
Contudo, em algumas situações, o auxílio-doença pode não ser concedido devido ao não cumprimento de requisitos específicos ou por ter ultrapassado o prazo máximo de 180 dias para sua solicitação.
Nesses casos, o trabalhador terá que realizar uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fim de obter a avaliação necessária para a concessão da assistência.
Para facilitar o processo, aqueles que já tiverem a perícia médica marcada podem optar por fazer a solicitação de forma remota.
Entretanto, é importante que respeitem o prazo de 30 dias entre a data do agendamento da perícia presencial e a data da solicitação remota.
Esse intervalo garante que haja tempo suficiente para que o INSS possa processar a solicitação e realizar a análise necessária com eficiência.