ATENÇÃO! Governo estabelece RESTRIÇÕES para o MEI; Confira a lista
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) é a escolha preferencial de mais de 13 milhões de trabalhadores autônomos na atualidade, oferecendo a eles uma via para impulsionar suas atividades empresariais.
Através desse regime, pequenos empreendedores têm a oportunidade de usufruir de uma carga tributária reduzida e simplificada.
Além disso, esse sistema tem sido amplamente elogiado por sua eficiência e pelo apoio que oferece aos pequenos empreendedores, promovendo a formalização de negócios informais e possibilitando o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade.
Dessa forma, o MEI tem se mostrado uma alternativa altamente vantajosa para aqueles que buscam legalizar e expandir seus empreendimentos de pequeno porte. Entretanto, é importante ressaltar que a vigilância constante em relação às mudanças governamentais é crucial para os microempreendedores individuais.
Recentemente, um ajuste de política impactou negativamente diversos profissionais enquadrados nesse regime. Então, se você é MEI ou está interessado em fazer parte desse grupo de empreendedores, é importante conhecer as novas diretrizes estabelecidas pelo governo.
Regras gerais para se tornar um MEI
Antes de tudo, para efetuar o registro como Microempreendedor Individual (MEI), é requisito que o profissional tenha um faturamento anual que não exceda R$ 81 mil. Além disso, está autorizado a empregar no máximo um único funcionário com vínculo formal, sendo vedada a criação de múltiplas unidades do mesmo negócio.
Adicionalmente, o proprietário está proibido de participar como sócio em outra empreitada. Apesar dessas restrições, vale ressaltar que esse sistema traz vantagens significativas. O processo de estabelecimento de um microempreendimento é conduzido de maneira integralmente online, minimizando a burocracia.
De forma automática, o CNPJ é gerado e emitido juntamente com um comprovante de constituição da empresa e uma licença de operação. Com essa base, é apenas necessário efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para manter as atividades do negócio em andamento.
Em resumo, através do DAS, o empreendedor cumpre suas obrigações tributárias, abrangendo impostos municipais, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de cunho estadual, bem como a contribuição previdenciária destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor mensal desse documento parte de R$ 66.
Contudo, é importante que os profissionais interessados em se tornar MEI estejam cientes das limitações e requisitos estabelecidos, a fim de garantir a conformidade com a legislação vigente.
Além disso, manter-se atualizado sobre eventuais mudanças nas atividades permitidas para MEI é fundamental para tomar decisões informadas sobre a estrutura legal mais adequada para um determinado negócio. E é exatamente nesse âmbito que as mudanças recentes foram determinadas.
Isso significa que várias atividades foram restringidas de se formalizarem como Micro Empreendedor Individual. Então, confira abaixo os cortes estabelecidos.
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Atividades não permitidas para MEI a partir de agora
No ano de 2023, o governo federal tomou a decisão de excluir diversas atividades profissionais da classificação de Microempreendedor Individual (MEI).
Assim, como resultado dessa determinação, essas profissões específicas não são mais elegíveis para serem reconhecidas como microempresas.
Indivíduos envolvidos nessas ocupações, que buscam oferecer serviços autônomos, agora precisarão explorar estruturas regulatórias alternativas. Então, a lista de ocupações afetadas abrange uma variedade de papéis, incluindo:
- Abatedor de aves;
- Treinador de animais;
- Especialista em alinhamento de pneus;
- Aplicador agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador de pneus;
- Tosador de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Trabalhador em cemitério;
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Fabricante de fraldas descartáveis;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas;
- Contador / técnico contábil;
- Dedetizador;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Produtor de águas naturais;
- Fabricante de desinfetantes;
- Fabricante de produtos de perfumaria e higiene pessoal;
- Editor de jornais;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de sabonetes e detergentes sintéticos
- Operador de marketing direto;
- Pirotécnico;
- Produtor de pedras para construção não associada à extração;
- Proprietário de bar e estabelecimentos similares;
- Removedor e exumador de cadáveres;
- Restaurador de prédios históricos;
- Coveiro;
- Tosador de animais domésticos.
Enfim, essa diretriz governamental reflete uma mudança no cenário regulatório, exigindo que indivíduos nas profissões afetadas façam a transição para estruturas empresariais alternativas para continuar suas atividades de autônomo.