ATENÇÃO GERAL para os brasileiros que devem declarar o Imposto de Renda em 2023
Ainda não há data definida, mas é interessante já se precaver e não deixar para a última hora
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 provavelmente se iniciará no mês de março. Essa obrigação exige dos brasileiros a demonstração dos rendimentos não tributáveis, bem como dos tributáveis, o que permite ao governo acompanhar a evolução do patrimônio dos contribuintes do país.
Mesmo faltando um tempo para o envio das declarações do Imposto de Renda 2023 para a Receita Federal, a recomendação que daremos na matéria de hoje do Notícias Concursos é que cada um vá organizando os documentos. Assim, quando chegar a hora, a papelada estará preparada e não se correrá o risco de perder o prazo ou entregar algo errado.
Lista de documentação para a declaração do Imposto de Renda 2023
Além do recibo da última declaração do IR, há determinadas informações exigidas na declaração. Entre elas estão:
- Comprovante de residência;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Última declaração do Imposto de Renda (se tiver);
- Número da agência e da conta bancária para o depósito da restituição;
- Nome, data de nascimento e CPF do cônjuge e dependentes (se tiver).
Finalmente, vale ressaltar que a Receita Federal exige o número do CPF dos dependentes, independentemente de serem menores de idade. Se algum dependente não tiver o documento, é necessário solicitar o mais rápido possível em uma das agências da Caixa Econômica, do Banco do Brasil ou dos Correios.
Comprovante de renda
Uma preocupação dos contribuintes é a reunião dos informes de rendimento das empresas para os quais se prestou serviço em 2022. Resumindo, é necessário informar os valores das remunerações e do imposto retido na fonte, sem contar com a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os dados do empregador. Em se tratando de aposentados, é necessário acessar o endereço eletrônico da Previdência Social a fim de baixar o informe de rendimentos.
Outras documentações
Além do que já foi mencionado, é bom que o contribuinte deixe separado os seguintes itens:
- Informe de rendimento das instituições financeiras, tal como corretoras e bancos, incluindo aplicação e poupança;
- Rendimento das fontes pagadoras, incluindo do cônjuge (caso a declaração seja conjunta), assim como dos dependentes (se tiver), e o informe da previdência complementar (se tiver);
- Comprovante da apuração mensal no caso do rendimento no exterior ou de aluguéis.
Dedução
Como é sabido, algumas despesas estão passíveis de dedução do Imposto de Renda. No entanto, para validá-las, é necessário ter os comprovantes e recibos em mãos. Esses documentos têm que conter CPF ou CNPJ do prestador de serviços, além das informações dos dependentes ou contribuintes.
Finalmente, é importante lembrar que esses comprovantes devem ser guardados por, no máximo, cinco anos. Isso porque o órgão, nesse tempo, pode solicitar que seja feita uma conferência do material.
São eles:
- Gasto com educação – Escola, creche e faculdade, com limite até R$ 3.561,50;
- Nota fiscal e recibo de saúde, como consulta médica e odontológica, exame laboratorial, radiológico, aparelho, prótese e plano de saúde. Aqui não existe teto para dedução;
- Comprovantes de pagamento da previdência complementar, tal como da pensão alimentícia;
- Comprovante de doações recebidas ou efetuadas no Brasil, assim como no exterior e também no ITCMD recolhido.
Compra e venda
É preciso declarar as compras e vendas dos bens, anexando, por exemplo, escrituras, contratos, notas fiscais, entre outros recibos que comprovem transação de imóveis, bens valorosos e carros. Também pode ser necessário:
- Nota de corretagem de operação de renda variável;
- Comprovante de pagamento de arredamento rural e aluguéis;
- Recibo de pagamento aos profissionais autônomos, tal como engenheiros, advogados, arquitetos, professores, corretores, etc.;
- Comprovante da compra e venda dos bens, inclusive do recebimento das heranças;
- Contrato referente a empréstimo, financiamento ou consórcio.