O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou recentemente a retomada da liberação do empréstimo consignado pelo BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).
Vale mencionar que, essa linha de crédito tinha sido aprovada em 2022 por meio da Medida Provisória n.º 1.106. Todavia, em março de 2023 esse benefício deixou de ser disponibilizado, o que impediu a realização de novos contratos.
Essa medida foi tomada, em grande parte, para proteger os beneficiários e suas famílias do alto risco de endividamento. Afinal, já se tratam de grupos em vulnerabilidade social.
Portanto, levando em consideração o atual cenário brasileiro, isto é, o alto número de inadimplentes, foi determinado essa suspensão temporária, até que fossem definidas regras mais adequadas aos indivíduos em questão.
Por isso, com a retomada dessa iniciativa, foram estabelecidas novas diretrizes de acordo com a Lei n.º 14.601, que trouxe alterações e ajustes para garantir uma melhor gestão desse tipo de auxílio financeiro.
Bem como, uma maior sustentabilidade e a proteção dos beneficiários, oferecendo condições mais adequadas para contratar empréstimo consignado pelo BCP.
Enfim, quer esclarecer diversas dúvidas sobre a retomada dessa linha de crédito? Então, esse artigo é para você! Continue essa leitura.
Novas diretrizes para a solicitação do empréstimo consignado pelo BPC
Antes de tudo é importante esclarecer alguns conceitos básicos. Assim, o BPC é um benefício de caráter assistencial concedido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda.
Já em relação ao empréstimo consignado, se trata de uma linha de crédito que oferece vantagens, como taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais flexíveis.
Todavia, a principal caraterística dessa modalidade é que as parcelas são deduzidas diretamente do valor do benefício mensal.
Assim, essa forma de desconto automático facilita o cumprimento das obrigações financeiras, evitando atrasos nos pagamentos e garantindo maior segurança para o credor.
Com as novas regas do empréstimo consignado pelo BPC, ficou estabelecido que o beneficiário só poderá comprometer até 35% do valor recebido.
Desse total, 30% são alocados para operações de empréstimos com desconto em folha de pagamento. Os outros 5% são reservados para cobrir as despesas relacionadas ao cartão de crédito consignável.
Atualmente, o benefício para esse grupo de pessoas é pago no montante equivalente ao salário mínimo, que em 2023 corresponde a R$ 1.320.
Dessa forma, com a margem de 35%, isso significa que os beneficiários podem utilizar até R$ 462 por mês para pagamentos de empréstimos ou outras despesas.
Por fim, vale ainda ressaltar que, na Medida provisória, também foi proposto que haja um intervalo de no mínimo 5 dias entre a solicitação e a celebração do contrato de empréstimo.
Assim, os interessados terão a oportunidade de avaliar cuidadosamente as condições e os termos do empréstimo, considerar alternativas, ponderar os riscos envolvidos e analisar seu próprio orçamento antes de tomar uma decisão definitiva.
Observação:
Segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a permissão para o consignado do BPC/Loas pode expor o beneficiário a um maior grau de vulnerabilidade, considerando que se trata de uma renda assistencial que precisa ser renovada periodicamente.
“Acaba sendo uma uma solução que não resolve nada para pessoa em situação de vulnerabilidade, por ser um benefício que não tem natureza previdenciária, e você aprova o empréstimo que compromete a renda [da pessoa], uma parte importante do valor” explicou Bramante.
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Como solicitar empréstimo consignado pelo BPC?
Primeiramente, é importante ressaltar que a Previdência Social tem como objetivo disponibilizar o serviço de crédito até o final de agosto.
Isso porque ainda há etapas a serem concluídas, como a regulamentação interna e a realização de ajustes no sistema.
Assim, quando o empréstimo consignado pelo BPC for devidamente implementado, os beneficiários devem solicitar o crédito em uma instituição financeira de confiança.
O requerimento pode ser feito tanto pelo titular do benefício quanto pelo representante legal, desde que haja comprovação adequada e autorização judicial, quando necessário.
Vale reforçar aqui que é muito importante avaliar as condições disponibilizadas pelo banco, como por exemplo, a taxa de juros e o prazo de pagamento, antes de finalizar a contratação.
Por fim, tenha em mente que cada banco e instituição financeira estabelecem suas próprias regras e políticas. Portanto, é necessário verificar se a instituição desejada oferece a possibilidade de contratação nessa condição específica.