A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) sobre Outras Formas de Trabalho 2019 revela que a mulher tem peso importante no chamado “trabalho invisível” não remunerado, que são os afazeres domésticos.
Quando não se precifica nem conta como ocupação, eles pesam muito sobre as mulheres, tanto para aquelas que trabalham fora como para as que se dedicam ao lar em tempo integral.
No entanto, foi somente 1.
Para não deixar em desamparo essas donas de casa que desempenham um papel tão importante na sociedade, existem três modalidades de contribuição à Previdência, que garante direitos para estas trabalhadoras, incluindo a aposentadoria.
Mas antes, uma ressalva: neste artigo, nos referimos às mulheres como “donas de casa”, pois, segundo as pesquisas, são elas as principais responsáveis pelo trabalho doméstico. Mas as regras para aposentadoria da pessoa que trabalha no lar se aplicam também aos homens, apenas observando os requisitos de idade, que mudam conforme o gênero.
Agora sim, vamos ver como a dona de casa pode tornar-se contribuinte e garantir sua aposentadoria?
Como a dona de casa paga a Previdência?
São requisitos imprescindíveis para a aposentadoria da dona de casa:
- trabalhar somente na sua residência;
- não ter renda própria de nenhum tipo.
No INSS, a dona de casa se encaixa na categoria de contribuinte facultativo, ou seja, a pessoa que não é obrigada a contribuir com a Previdência.
Existem três opções de contribuição ao INSS reservada às donas de casa: alíquotas de 5%, 11% e 20%. A primeira é reservada às mulheres de baixa renda.
Contribuição de 5%, ou plano facultativo de baixa renda
É considerada de baixa renda a família que tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.604) e está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
Para fazer a inscrição no CadÚnico, ligue na prefeitura ou procure o CRAS da sua região, e verifique os documentos necessários.
Nesta opção, a dona de casa paga mensalmente 5% sobre o salário mínimo.
A alíquota de 5% garante ao segurado todos os benefícios previdenciários, e a aposentadoria terá que ser por idade. O valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
Se a sua família não se encaixa na condição de baixa renda, você pode contribuir com 11% do salário-mínimo, ou 20% do valor que escolher, limitado ao teto do INSS.
Contribuição de 11%, ou plano simplificado
Já a mulher que não é baixa renda, pode contribuir com alíquota de 11% ou 20%, observando que a alíquota de 11% também só garante a aposentadoria por idade, de um salário mínimo.
Em 2023, a idade exigida para a concessão dessa aposentadoria é de:
- 62 anos para as mulheres, e de;
- 65 anos para os homens.
E a pessoa só fará jus à aposentadoria por idade quando cumprir 15 anos de contribuição, ou seja, carência de 180 meses de recolhimento.
Contribuição de 20%, ou plano convencional
A alíquota de 20% possibilita a aposentadoria por tempo de contribuição. O mínimo é:
- para mulheres é de 15 anos;
- para homens, 20 anos.
Mesmo para quem já contribuiu antes da Reforma da Previdência (que iniciou em 2019), ainda se exige o mínimo de 15 anos.
A maior vantagem de pagar essa alíquota é a aposentadoria por tempo de contribuição, que costuma ter um valor maior, até porque o pagamento mensal é mais alto.
Como a dona de casa realizar o pagamento?
Em todos os planos, o contribuinte pode expedir a Guia da Previdência Social (GPS) no Portal Meu INSS, com login e senha.
Existe a opção de pagar a contribuição mensalmente ou trimestralmente, como a pessoa preferir.
Para cada alíquota existe um código que precisa ser inserido no site. Preste atenção:
- para 5% do salário mínimo: o código para pagamento mensal é 1929, ou para pagamento trimestral, o código 1937;
- para 11% do salário mínimo: o código para pagamento mensal é 1473, ou para pagamento trimestral, 1490;
- para 20% da remuneração que escolher (limitada ao teto do INSS), o código para pagamento mensal é 1406, ou trimestralmente com o código 1457.
O pagamento da guia deve ser feito até o dia 15 de cada mês.
Qual a diferença entre empregada doméstica e dona de casa para a aposentadoria do INSS?
Muitas pessoas confundem empregada doméstica com a dona de casa, visto que ambas exercem atividades domésticas em uma residência. Entretanto, para fins previdenciários, elas são totalmente diferentes.
A empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS. Antes da Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica era a responsável por sua própria contribuição ao INSS. Porém, com a lei, essa obrigação passou para o empregador.
Assim, o empregador é responsável por pagar as suas contribuições.
Já a dona de casa, trabalha na sua própria residência, sem trabalhar fora. Ela é segurada facultativa, ou seja, é responsável por contribuir para o INSS, caso queira.
O segurado facultativo é aquele que não tem um trabalho remunerado e pode fazer a escolha de contribuir ou não.
Para a dona de casa que já trabalhou fora: regra de transição
Muitas mulheres trabalharam com carteira assinada durante um período de suas vidas, e depois, por escolha ou necessidade, passaram a cuidar só do lar.
Estas mulheres podem aproveitar o tempo de contribuição obrigatória, e seguir complementando como contribuinte facultativo.
E, caso você já tenha feito contribuições para o INSS antes da Reforma da Previdência, você tem direito adquirido.
Poderá se encaixar na regra de transição da aposentadoria por idade, e se aposentar um pouco antes.
Confira a idade para cada ano:
- 60 anos de idade e 6 meses: até 31/12/2020;
- 61 anos: até 31/12/2021;
- 61 anos de idade e 6 meses: até 30/12/2022;
- 62 anos de idade: a partir de 01/01/2023.
Para verificar a aposentadoria para doméstica do lar e qualquer outra, é sempre recomendado consultar um advogado especialista na área para saber em qual situação você se enquadra.
É possível que a dona de casa que nunca contribuiu para o INSS obtenha a aposentadoria?
A dona do lar que nunca contribuiu para o INSS pode pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês.
Entretanto, para isso, é preciso preencher alguns requisitos:
- possuir mais de 65 anos ou ser pessoa com deficiência;
- ter uma renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo;
- ter inscrição no CadÚnico.
Para saber mais sobre BPC, acesse aqui.