ATENÇÃO! Bolsa Família irá pagar PARCELA EXTRA esse mês; confira
Agosto traz boas notícias para os beneficiários do Bolsa Família, com a inclusão de uma parcela extra no calendário deste mês. Cerca de seis milhões de famílias vulneráveis terão a oportunidade de receber um bônus de R$ 120.
Esse valor, liberado a cada dois meses, corresponde ao pagamento do tão conhecido Vale-Gás, também chamado de auxílio gás nacional.
Vale ressaltar que, esse benefício foi implementado em dezembro de 2021 como um recurso essencial para ajudar as famílias a lidar com os custos do gás de cozinha, um item fundamental na rotina de todos os lares.
A parcela extra proporcionada pelo programa é baseada em um cuidadoso cálculo, equivalendo a 100% da média nacional de preços do botijão de gás de 13 kg, de acordo com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Dessa forma, essa assistência visa mitigar os impactos financeiros que o alto custo do gás pode causar às famílias de baixa renda. Permitindo-lhes assim, uma utilização mais tranquila e acessível desse importante recurso doméstico.
Todavia, é importante destacar que o Vale-Gás é destinado exclusivamente a uma parcela específica de beneficiários do Bolsa Família. Quer saber muito mais sobre o pagamento? Então, confira esse texto!
Quem pode receber o pagamento extra do Bolsa Família?
Antes de tudo, vamos às vias de regras, para depois especificar o porquê o Vale-Gás não contempla todos os beneficiários do Bolsa Família.
Como qualquer assistência social prestada pelo Governo Federal, para ter direito a esse bônus é indispensável primeiramente estar inscrito no CadÚnico.
Além disso, outros critérios básicos são estabelecidos, confira:
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606): A renda familiar per capita é calculada dividindo-se a renda total da família pelo número de membros que a compõem. Para ser elegível, a renda por pessoa não pode exceder meio salário mínimo;
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos: Além do critério de renda per capita, é possível se qualificar se a renda total da família não ultrapassar três salários mínimos vigentes;
- Participar de programas de transferência de renda: Famílias com renda superior a três salários mínimos podem ser elegíveis se estiverem incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo. Esses programas podem oferecer subsídios ou benefícios para complementar a renda familiar;
- Possuir beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): O BPC/Loas é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Se um membro da família recebe esse benefício, isso pode tornar a família elegível para outros programas sociais.
Porém, é importante destacar que existe uma ordem de prioridade em relação a essa seleção, ainda mais criteriosa que a do Bolsa Família. Assim, esses critérios de elegibilidade citados acima são apenas o básico para poder concorrer a essa transferência extra.
Condições prioritárias
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) nos últimos dois anos;
- Grupos com menor renda;
- Núcleos familiares com maior quantidade de integrantes;
- Famílias com mulheres que foram vítimas de violência doméstica;
- Registros com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
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Condicionalidades do Bolsa Família
Por fim, mas não menos importante, para ter direito ao Vale-Gás do Bolsa Família é importante ainda cumprir as ‘condicionalidades’ estabelecidas pelo governo para a manutenção do recebimento dos benefícios do programa.
Antes de tudo, é importante esclarecer que, essas regras são compromissos que as famílias assumem para garantir um desenvolvimento pleno das crianças, adolescentes e gestantes, que são considerados grupos de maior vulnerabilidade dentro da esfera familiar.
Dito isso, confira:
- Acompanhamento pré-natal regular para gestantes;
- Seguir o calendário nacional de vacinação para crianças;
- Monitoramento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Atualização periódica do Cadastro Único.
- Frequência escolar mínima para crianças e adolescentes (as crianças de 4 a 5 anos devem cumprir no mínimo 60% da frequência escolar, enquanto os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos, que não concluíram a educação básica, devem atingir pelo menos 75% de frequência escolar).
Enfim, essas regras, além de promoverem a inclusão social, visam garantir a melhoria das condições de vida das famílias beneficiárias e o desenvolvimento integral desses grupos. Dessa forma, contribuindo para a quebra do ciclo de pobreza e desigualdade.