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Início Benefícios Sociais

ATENÇÃO, beneficiários do BPC podem receber visita qualquer momento

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
14 de maio de 2025, 17:33h
em Benefícios Sociais, BPC
Empréstimo consignado pelo BPC

Com a retomada do empréstimo consignado pelo BPC novas diretrizes foram estabelecidas para a modalidade.

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Nesta semana, o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) disponibilizou para a Gestão Municipal da Assistência Social dos municípios as listas de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ainda não inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O objetivo é que os municípios realizem ações de busca ativa para inclusão cadastral deste público. 

Desde a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único para a manutenção e requerimento desse benefício. Porém, nos dias de hoje, ainda há 62.123 beneficiários fora do cadastro. 

Segundo o Informativo Cadastro Único nº 21, são 24.281 pessoas idosas e 37.842 pessoas com deficiência precisam ser alvo de ações de busca ativa para não terem impacto sobre o recebimento do benefício, e para usufruírem de outros serviços e benefícios da assistência social.

Mas você já deve ter ouvido falar de algumas pessoas que atualizaram suas informações ao CRAS e acabaram perdendo algum benefício. Talvez você mesmo tenha medo de entrar em contato com os agentes do município e o mesmo aconteça.

Será que existe algum motivo real para ter receio? Veja agora a importância do CadÚnico na manutenção do BPC e outros benefícios do Governo Federal.

URGENTE! INSS divulga COMUNICADO sobre empréstimo consignado para beneficiários do BPC/Loas
Muitos beneficiários do BPC ainda não estão inscritos no CadÚnico. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cadastro Único é porta de entrada para o BPC

O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as pessoas de baixa renda:

  • com mais de 65 anos que não estejam aposentadas, ou; 
  • com algum tipo de deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

Isso significa que este público recebe R$ 1.320 mensais, independentemente de terem contribuído com a Previdência Social.

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A ordem correta seria incluí-los no CadÚnico para depois enquadrá-los no BPC. Mas às vezes o benefício é encaminhado e aprovado sem que o usuário entre na base de dados do Governo Federal para pessoas vulneráveis.

A inclusão de todos os que recebem o BPC no Cadastro Único deve acontecer para que a Administração Pública tenha maiores informações sobre a realidade socioeconômica dos beneficiários, requerentes do benefício e suas famílias. Ao mesmo tempo, permite a identificação das demandas deste público para a inclusão nos serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas.

Vale lembrar que a segurança de renda garantida com o recebimento do BPC é fundamental para a manutenção de muitas famílias usuárias dos equipamentos e serviços socioassistenciais. O poder público municipal, por meio da realização da busca ativa para a inclusão no Cadastro Único, pode garantir a continuidade desse recebimento.

Por isso, a Gestão Municipal da Assistência Social tem um papel fundamental na divulgação dos prazos e das repercussões decorrentes do não cadastramento.

As equipes municipais podem realizar a busca ativa de todas as pessoas que devem ser inseridas no Cadastro Único. Pessoas idosas e pessoas com deficiência são público prioritário para ações de inclusão cadastral.

BPC: Como é avaliada a renda?

Para quem tem dúvidas sobre a renda considerada dentro dos critérios do BPC, é bom saber que o grupo familiar definido no Cadastro Único é mais amplo e contém o grupo familiar do BPC.

Para a renda per capita do BPC não são considerados: 

  • benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; 
  • valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; 
  • bolsas de estágio supervisionado; 
  • pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica; 
  • rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem; 
  • rendas de natureza eventual ou sazonal, desde que o valor declarado dividido por doze meses ao ano seja inferior a um quarto do salário mínimo.

Composição familiar Cadastro Único e BPC

Para o Cadastro Único, a unidade familiar é composta de:

  • Pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), que tenha no mínimo 16 anos e seja, preferencialmente, do sexo feminino;
  • Cônjuge ou companheiro(a), a pessoa que vive com o RF, inclusive, para pessoas do mesmo sexo; 
  • Filho(a), podendo ser adotivo(a) ou de criação;
  • Enteado(a), inclusive adotivo ou de criação;
  • Neto(a) ou bisneto(a);
  • Pai ou mãe, também, o padrasto e madrasta;
  • Sogro(a), também, o padrasto e a madrasta do cônjuge;
  • Irmão ou irmã, adotivos ou de criação; 
  • Genro ou nora;
  • Outro parente, podendo ser avô(ó), bisavô(ó), cunhado(a), tio(a), sobrinho(a), primo(a); 
  • Não parente, para o componente da família que não possui laços de parentesco.

Neste ponto, as demais pessoas presentes do Cadastro Único que não são estritamente relacionadas ao BPC serão excluídas para efeitos de requerimento e concessão.

O blog do MDS explica: “Com relação a renda é importante esclarecer que, com a reconfiguração da família, já serão excluídas do cálculo as rendas das demais pessoas do cadastro, devendo ser preenchidas e coletadas informações complementares para dedução da renda e computo, conforme o caso.”

Cadastro Único: Governo Federal faz apelo

Estar com o cadastro desatualizado pode fazer com que a parcela dos benefícios mediados pelo CadÚnico, como o BPC e o Bolsa Família, sejam suspensas. 

Muitos fizeram a inscrição no CadÚnico há anos atrás, e o que foi informado naquele tempo não condiz com a sua situação familiar hoje. Outros esquecem que, de qualquer maneira, é preciso atualizar o cadastro a cada dois anos.

Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pela internet, através do aplicativo do CadÚnico.

Porém, se for preciso alterar algum dado, é enviado um comunicado ao responsável familiar, que deve comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral. 

Resumindo, a atualização deve ocorrer: 

  • Sempre que houver alteração na composição familiar, no endereço ou na renda/despesa da família; ou 
  • No prazo máximo de 24 meses contados a partir da data da última entrevista com a família.

O Governo Federal reitera constantemente a importância da conscientização dos cidadãos incluídos no Cadastro Único para manter seus dados sempre atualizados.

Somente assim, os recursos federais serão usados com eficiência no auxílio dos mais carentes. Com o retorno do Bolsa Família neste ano, o Cadastro Único voltou a ser um assunto de interesse dos brasileiros.

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Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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