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Início Economia

Associação aponta avanço com o PL das Criptomoedas, mas aponta deficiências na lei

João Monteiro por João Monteiro
7 de dezembro de 2022, 19:32h
em Economia, Tecnologia
Nubank libera compra e venda de criptomoedas
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Na semana passada, Câmara dos Deputados o projeto de lei que estipula diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas). O PL 4401/21, conhecido como “PL das Criptomoedas”, já passou pelo Senado e espera por sanção presidencial ainda no governo Bolsonaro. O Plenário seguiu parecer do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), que acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).  

A Associação Brasileira de Internet (Abranet) entende que a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4401/2021 regulamenta as operações com ativos virtuais no Brasil e representa um avanço para o setor financeiro do País. A Abranet é favorável a esta regulamentação, já que a delimitação de conceitos e processos vai proporcionar segurança jurídica não somente ao setor de finanças, mas para toda a população brasileira. 

A Abranet constata a existência de um movimento de incremento nas operações de criptomoedas no país, razão pela qual observa como oportuno o momento em que o PL é aprovado. 

Em linhas gerais, o PL dispõe sobre os principais aspectos necessários à regulamentação dos ativos virtuais, como a definição dos conceitos jurídicos relevantes, concernentes à atividade e a importância de cumprimento das normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo (PLDCT). 

O que faltou, na opinião da Abranet 

No texto aprovado alguns conceitos modernos do setor ficaram de fora, como NFTs e DeFi. A Abranet entende que o tema é complexo, o que torna improvável que todos os conceitos relacionados aos ativos virtuais sejam devidamente abrangidos e esclarecidos em apenas uma regulação. 

Dentre os destaques apresentados pelos partidos e que foram rejeitados, o mais controverso diz respeito à segregação patrimonial entre as prestadoras de serviço e os investidores. Esse tópico foi discutido recentemente na mídia em decorrência da falência de corretora de ativos virtuais no exterior, que acabou afetando diretamente o patrimônio de seus clientes. 

De acordo com a Abranet, a segregação patrimonial tinha por finalidade dar ainda mais segurança ao cliente final destas instituições, mas foi rejeitada pelo relator. Espera-se que o tema seja enfrentado pelo regulador. 

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De qualquer forma, a associação ainda defende que, em resumo, a aprovação do PL é um marco para o setor financeiro nacional e insere o Brasil em um grupo seleto de países que possuem uma legislação específica para regulamentar criptomoedas. A expectativa da Abranet é de que o texto aprovado pelo Congresso entre em breve em vigor e que o regulador atue ativamente na elaboração das diretrizes mais detalhadas sobre o tema. 

Os destaques do PL das Criptomoedas 

A associação destacou os seguintes pontos do projeto de lei aprovado: 

  • Com a definição de ativos virtuais, há uma segmentação no mercado, eliminando qualquer confusão entre moeda eletrônica e criptomoedas, que passam a estar sob tutela da nova legislação; 
  • Além disso, com uma lei no setor vai ser possível sistematizar os entendimentos da Receita Federal que constam na IN no 1888 com o Parecer de Orientação no 40 da CVM, de forma que os mercados de ativos virtuais passam a ter uma distinção clara dentro da taxonomia de tokens trazida pela CVM; 
  • Por se tratar de um texto de iniciativa do Legislativo, não se especificou qual seria o órgão da administração pública incumbido de autorizar o funcionamento das prestadoras de ativos virtuais; 
  • Entidades públicas também ficam autorizadas a manter contas em prestadoras de serviços de ativos virtuais, o que reforça o uso dos ativos para a diversificação de investimentos; 
  • Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, uniformizando a relação dos consumidores finais de ativos virtuais com os de outros segmentos do mercado financeiro; 
  • Tipifica-se o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, o que representa um avanço na proteção do consumidor final. 
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Tags: Abranetaprovaçãocriptomoedasfinanceiropl
João Monteiro

João Monteiro

João Monteiro é formado em Jornalismo e escreve sobre Tecnologia há mais de cinco anos.

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