Na semana passada, Câmara dos Deputados o projeto de lei que estipula diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas). O PL 4401/21, conhecido como “PL das Criptomoedas”, já passou pelo Senado e espera por sanção presidencial ainda no governo Bolsonaro. O Plenário seguiu parecer do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), que acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
A Associação Brasileira de Internet (Abranet) entende que a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4401/2021 regulamenta as operações com ativos virtuais no Brasil e representa um avanço para o setor financeiro do País. A Abranet é favorável a esta regulamentação, já que a delimitação de conceitos e processos vai proporcionar segurança jurídica não somente ao setor de finanças, mas para toda a população brasileira.
A Abranet constata a existência de um movimento de incremento nas operações de criptomoedas no país, razão pela qual observa como oportuno o momento em que o PL é aprovado.
Em linhas gerais, o PL dispõe sobre os principais aspectos necessários à regulamentação dos ativos virtuais, como a definição dos conceitos jurídicos relevantes, concernentes à atividade e a importância de cumprimento das normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo (PLDCT).
O que faltou, na opinião da Abranet
No texto aprovado alguns conceitos modernos do setor ficaram de fora, como NFTs e DeFi. A Abranet entende que o tema é complexo, o que torna improvável que todos os conceitos relacionados aos ativos virtuais sejam devidamente abrangidos e esclarecidos em apenas uma regulação.
Dentre os destaques apresentados pelos partidos e que foram rejeitados, o mais controverso diz respeito à segregação patrimonial entre as prestadoras de serviço e os investidores. Esse tópico foi discutido recentemente na mídia em decorrência da falência de corretora de ativos virtuais no exterior, que acabou afetando diretamente o patrimônio de seus clientes.
De acordo com a Abranet, a segregação patrimonial tinha por finalidade dar ainda mais segurança ao cliente final destas instituições, mas foi rejeitada pelo relator. Espera-se que o tema seja enfrentado pelo regulador.
A Agência Câmara de Notícias lembra que também ficaram de fora do enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.
De qualquer forma, a associação ainda defende que, em resumo, a aprovação do PL é um marco para o setor financeiro nacional e insere o Brasil em um grupo seleto de países que possuem uma legislação específica para regulamentar criptomoedas. A expectativa da Abranet é de que o texto aprovado pelo Congresso entre em breve em vigor e que o regulador atue ativamente na elaboração das diretrizes mais detalhadas sobre o tema.
Os destaques do PL das Criptomoedas
A associação destacou os seguintes pontos do projeto de lei aprovado:
- Com a definição de ativos virtuais, há uma segmentação no mercado, eliminando qualquer confusão entre moeda eletrônica e criptomoedas, que passam a estar sob tutela da nova legislação;
- Além disso, com uma lei no setor vai ser possível sistematizar os entendimentos da Receita Federal que constam na IN no 1888 com o Parecer de Orientação no 40 da CVM, de forma que os mercados de ativos virtuais passam a ter uma distinção clara dentro da taxonomia de tokens trazida pela CVM;
- Por se tratar de um texto de iniciativa do Legislativo, não se especificou qual seria o órgão da administração pública incumbido de autorizar o funcionamento das prestadoras de ativos virtuais;
- Entidades públicas também ficam autorizadas a manter contas em prestadoras de serviços de ativos virtuais, o que reforça o uso dos ativos para a diversificação de investimentos;
- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, uniformizando a relação dos consumidores finais de ativos virtuais com os de outros segmentos do mercado financeiro;
- Tipifica-se o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, o que representa um avanço na proteção do consumidor final.